10.001 resultados encontrados para abaixo foi proferida - data: 24/11/2024
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gratuidade judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, registre-se que eventual apelação interposta será recebida no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC), salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria.Interposto o recurso, intime-se à parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, e, na seqüência,
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 01/2013 (SEI nº 2149/2013), Art. 1º Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara: VIII. Intimar as partes para que se manifestem sobre documentos juntados, laudos e cálc
: CARMEN GARCIA : DANIEL MELO SILVA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Com base nas razões expostas, extingo esta execução fiscal.Sem honorários e sem custas.Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Seção de Distribuição, e demais cautelas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.00.030269-5/RS EXEQUENTE EXECUTADO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS : TATIANA DILLENBURG SAINT PIERRE : NO(S
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.01.001367-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ADVOGADO : W CARRION ACOSTA ME/ : INADETE BRITTO RODRIGUES APENSO(S) : 98.10.00800.7, 98.10.00825.2, 2000.71.01.001364-0, 2000.71.01.001365-2, 2000.71.01.001366-4 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a extinção do crédito tributário pela consumação da prescrição intercorrente, nos te
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ADVOGADO : L SZEKUT & CIA LTDA : IVO DE JESUS DEMATEI GREGIO EXECUTADO : LADISLAU SZEKUT : LUCIANO MARCIO SZEKUT APENSO(S) 2002.70.03.007308-9, 2003.70.03.012545-8, 2004.70.03.001858-0, : 2004.70.03.003398-2, 2005.70.03.003015-8, 2006.70.03.000345-7, 2007.70.03.002455-6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude da satisfação da obriga�
que os rendimentos eram devidos e condenar a União a restituir os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.Face à sucumbência recíproca, compensam-se os honorários advocatícios.Dispensado o reexame necessário.Eventuais apelações interpostas pelas partes, tempestivas e com preparo regular, restarão recebidas no duplo efeito (art. 520, caput e inc. VII do CPC).Interposto recurso, intime-se a parte contrária para
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALEXANDRE BANDEIRA SILVERIO : DANIELLA HACKRADT SILVA LAMPERT EXECUTADO : ADILSON ELISEU PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, IV), pela ocorrência da prescrição intercorrente da dívida (5 anos), nos termos da fundamentação. Custas ex lege.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, em especial de que, na eventual su
Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. Requer o procurador da autora Vera Odilia Bruinje Ferreira a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em favor dela. Constata-se pelo demonstrativo de transferência da fl. 463, que o valor foi depositado em favor da beneficiária e, inclusive, o levantamento pode ser efetuado independentemente de autorização deste Juízo. É que o depósito está com o classificado "sem alvar
: : EXECUTADO : ADVOGADO : AGEL WYSE RODRIGUES NALA RODRIGUES DINIZ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ALICE SCHWAMBACH : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER : AMANDA ANGELICA GONZALES CARDOSO : BRUNO BUDDE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, forte no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes auto
§ 4º, do Código de Processo Civil, valor que, em respeito ao princípio da isonomia, deverá ser corrigido e acrescido de juros moratórios segundo o disposto na Lei nº 11.960, de 29/06/2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97. Saliento, por oportuno, que a execução de tal verba deverá ser feito em autos próprios, e não nestes, para evitar tumulto processual. 5. No tocante ao débito remanescente, intimem-se e, nada sendo requerido, arquivem-se nos termos do item 35 da Porta