83 resultados encontrados para absolver luiz antonio - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI PARTE A : Justica Publica PARTE R : EMERSON MENDES THOME SUSCTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP SUSCDO : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP A QUARTA SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP, NOS TERMOS DO VOTO DODESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI (RELATOR). ACOMPANHARAM O RELATOR OS DESEMBARGADORE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2036 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/05/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016 DE MAIO DE 2016. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 311927-72.2013.8.09.0044 AUTOS NR. : 1998 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : JUSTICA PUBLICA ACUSADO : HUMBERTO MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV ACUS : 28632 GO - JOAO PABLO ALVES VIANA DESPACHO : PROCESSO N 201303119271 DESPACHO RECEBO O TERMO DE RECURSO CONSTA NTE A FL. 189, HAJA VISTA SER PROPRIO
crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, cujas denúncias hajam sido oferecidas já na vigência de sua especialização, ainda que o respectivo inquérito policial haja sido anteriormente distribuído a outra Vara. 2. A Resolução nº 20/TRF-4ª Região não viola os preceitos constitucionais do juiz natural e da reserva legal. Precedentes do STF. 3. Se a denúncia segmenta as condutas e permite com precisão a formulação da defesa, atendendo aos ditames do art.
1978/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 5667 PRESSUPOSTOS DO ART. 3º DA CLT. CONFIGURAÇÃO. As primeiro grau, o prequestionamento de que trata a Súmula nº circunstâncias definidoras da relação de emprego se concentram na 297, do C. TST, diante do "alcance" e da "profundidade" pessoa do trabalhador. Nele é que se irá verificar a presença dos garantidos ao Recurso Ordinário (art. 1.013, § 1º - NCPC),
R E S O L V E: I – RETIFICAR a Portaria nº 04/2018 disponibilizada em 23/01/2018, e publicada em 24/01/2018, para: Onde se lê : NOMEAR a servidora DENISE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, analista judiciária, RF 5180, para exercer a Função Comissionada de Assistente II (FC 03) vinculada à Seção de Antedimento, Protocolo e Distribuição, a partir de 22/01/2018. Leia-se: DESIGNAR a servidora DENISE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, analista judiciária, RF 5180, para exercer a Função Comissionada de A
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 3026 Por não preenchidos todos os requisitos do art. 14 da Lei 5.584/70, processuais aplicáveis aos honorários, custas e honorários periciais indefiro os pedidos de assistência judiciária e honorários de sucumbência devem ser aquelas vigentes à época da advocatícios. É pertinente ressaltar que a assistência judiciária propositura da ação, hipótese esta que
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 2027 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3127025/2019 - Santos AUTOR : Justiça Pública AUTORA DO FATO : ADRIANA DE SOUZA MANOEL VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0021417-11.2019.8.26.0562 CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA IP-Flagr. : 2007586/2018 - Santos AUTOR : Justiça Pública EXECTDO : EVAND
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1039 784 PROCESSO:297.01.2011.006391 Nº ORDEM:11.02.2011/000260 CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM:324 JUIZO DEPREC:Vara Única Réu:LUIZ EDUARDO RODRIGUES TEIXEIRA BARBOSA VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:297.01.2011.006407 Nº ORDEM:11.02.2011/000262 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:298 JUIZO DEPREC:Vara Ú
adequada para, de forma isolada, se identificar o período de dificuldades financeiras da empresa. Considerando tais circunstâncias, devidamente comprovadas nos autos, não há como deixar de se reconhecer a ocorrência da exculpante alegada pela defesa do acusado Luiz Antonio, motivo pelo qual sua absolvição é medida que se impõe. Face ao exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver Luiz Antonio Rocha, qualificado às fls. 02, da imputação que lhe foi feita na denúnci
adequada para, de forma isolada, se identificar o período de dificuldades financeiras da empresa. Considerando tais circunstâncias, devidamente comprovadas nos autos, não há como deixar de se reconhecer a ocorrência da exculpante alegada pela defesa do acusado Luiz Antonio, motivo pelo qual sua absolvição é medida que se impõe. Face ao exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver Luiz Antonio Rocha, qualificado às fls. 02, da imputação que lhe foi feita na denúnci