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abusividade ou ilegalidade. recurso

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100 resultados encontrados para abusividade ou ilegalidade. recurso - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 22/06/2017 - Pág. 1467 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 1 - Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento. 2 – A decisão concessiva ou não de tutela antecipada somente deve ser reformada no juízo ad quem, quando demonstrado flagrante abusividade ou ilegalidade. RECURSO PAR

TJGO 29/09/2017 - Pág. 562 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 NR.PROCESSO: 5130552.49.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESOCUPAÇÃO LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observ

TJGO 28/04/2017 - Pág. 860 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 NR.PROCESSO: 5287406.08.2016.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REVOGADA. Os critérios de aferição para a concessão da tutela liminar de evidência estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requ

TJGO 06/11/2017 - Pág. 373 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 NR.PROCESSO: 5247567.39.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. 1. A exegese mais abalizada atribuída à norma do art. 5º, LXXIV, da CF, orienta no sentido da necessidade de comprovação, ainda que mínima ou indiciária, da incap

TJGO 09/03/2018 - Pág. 1270 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada e restringir-se apenas ao acerto ou não da decisão agravada, sendo vedado, ainda, imiscuir-se no mérito da demanda ou julgar matérias estranhas ao ato judicial recorrido. 2. Para deferir-se a tutela de urgência, pressupõe-se a existência de

TJGO 16/10/2017 - Pág. 637 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Veja-se julgado dessa Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. (...). Os critérios de aferição para a concessão da tutela liminar de evidência estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisit

TJGO 06/11/2017 - Pág. 371 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 NR.PROCESSO: 5247567.39.2017.8.09.0000 TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. 1. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273 do Código de Pro

TJDFT 19/02/2013 - Pág. 90 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 32/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2

TJGO 03/02/2017 - Pág. 720 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2204 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. 1. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o seu livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, obse

TJGO 15/01/2015 - Pág. 193 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1708 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/01/2015 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FATO NOVO. PRECLUSÃO. AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. 1 - Em decorrência da existência de fato novo, é possível ao Julgador proferir nova decisão acerca da matéria. Ademais, em se tratando a legitimidade de uma das condições da ação, tal não é suscetível de preclusão. 2 - Evidenciada

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