7 resultados encontrados para acertamento do tributo devido - data: 25/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
singularmente diferente e nele não se pode afirmar que a falta de participação dos sócios (ou de outros membros do grupo econômico) implicaria em defeito insanável, ilegalidade ou inconstitucionalidade.O julgado citado (que orienta outros na mesma linha e por isso é tomado como paradigma) tem a seguinte ementa:AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CORRETA CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA POR ERRO DA AUTORIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA D
singularmente diferente e nele não se pode afirmar que a falta de participação dos sócios (ou de outros membros do grupo econômico) implicaria em defeito insanável, ilegalidade ou inconstitucionalidade.O julgado citado (que orienta outros na mesma linha e por isso é tomado como paradigma) tem a seguinte ementa:AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CORRETA CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA POR ERRO DA AUTORIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA D
seguindo-se situação prática análoga à da inatividade. Esse último dado é importante, pois a HUBRÁS permaneceu por algum tempo em programa de parcelamento tributário e sua sobrevida tinha como propósito que o passivo devido jamais fosse saldado - já que ela não dispunha mais de patrimônio para esse fim. Todo o esquema foi descoberto posteriormente à ruptura e exclusão final do REFIS.Quanto ao laudo pericial, utilizado como prova emprestada, só poderia mesmo manifestar-se sobre qu
seguindo-se situação prática análoga à da inatividade. Esse último dado é importante, pois a HUBRÁS permaneceu por algum tempo em programa de parcelamento tributário e sua sobrevida tinha como propósito que o passivo devido jamais fosse saldado - já que ela não dispunha mais de patrimônio para esse fim. Todo o esquema foi descoberto posteriormente à ruptura e exclusão final do REFIS.Quanto ao laudo pericial, utilizado como prova emprestada, só poderia mesmo manifestar-se sobre qu
um parágrafo ao art. 50 do Código Civil, explicitando a necessidade de contraditório prévio. Essa, aliás, é uma das dificuldades práticas em que frequentemente se incorre - o Juiz só se vê em condições de detectar os requisitos da desconsideração em plena execução. Aparentemente a intenção do reformador seria a de viabilizar um contraditório especial para tais casos. No Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), o instituto em estudo foi tratado de modo v
14 - Ano XCVI • NÀ 119 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO DE TRANSFERÊNCIAS. RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. Recurso em face de decisão que julgou procedente lançamento efetuado em decorrência da glosa de créditos fiscais de ressarcimento apropriados pelo contribuinte, de origem apenas parcialmente comprovada pelo interessado, com exigência fiscal em valo