5 resultados encontrados para acolhimento. plano de seguro. cancelamento - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 21/05/2018 - Pág. 1605 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2579 1605 Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Vinicius Spaggiari Silva (OAB: 268840/SP) - Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 1078467-11.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentada
TJSP 23/04/2018 - Pág. 1886 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2561 1886 R$ 7.000,00 POR DIA, LIMITADA AO VALOR DO TRATAMENTO VALOR QUE APARENTEMENTE SE MOSTRA EXCESSIVO, MAS QUE SE ACHA PROPORCIONAL AO CUSTO DO TRATAMENTO, DE ALTO CUSTO, E NÃO VAI ALÉM DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, PORTANTO, COMO TEM ENTENDIDO A JURISPRUDÊNCIA DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUST
TJSP 10/04/2018 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2552 2013 RECOMENDADO EXPRESSAMENTE PELO MÉDICO DO AUTOR EM RAZÃO DA SUA FRÁGIL SAÚDE, COMO MAIS EXITOSO PARA SEU FIM, INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 102 TJ/SP. REEMBOLSO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, REFORMANDO-SE A R. SENTENÇA PARA DEFERIR O REEMBOLSO DO VALOR DE R$ 41.255,74 (QUARENTA E HUM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CI
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2551 654 tendo sido instado, por duas vezes, a emendá-la para prestar esclarecimentos (fls. 27 e 31).Sendo assim, não merece prosperar a pretensão do autor de declaração de inexigibilidade dos débitos e consequente indenização por danos morais decorrentes da negativação, tendo em vista que foi comprovada a contento a orige