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2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 12566 Recurso ordinário interposto pela reclamada (fls. 403/416) em face da r. sentença (fls. 389/395), complementada por embargos de declaração (fl. 424), postulando a reforma quanto à redução do intervalo intrajornada e adicional de periculosidade. Preparo (fls. 417/421 e 443/445). Contraminuta (fls. 465/467). Contrarrazões (id 5ebb65e). É o relatório. VOTO
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 32015 (....)". Mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que a questão foi devidamente apreciada pela origem (ID c3f87e3, página 10): Nada a modificar, no particular. Dos honorários periciais "(....). Uma vez sucumbente no objeto da perícia, o reclamado deverá Afirma o reclamante que o banco reclamado não respeitou a responder pelos hon
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016. 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005956-23.2015.4.04.0000/SC RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA AGRAVANTE : DARCY BUENO DE OLIVEIRA
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1226 abalo à sua reputação. Assim, não há como se desvincular a figura do dano moral à ocorrência de uma lesão de direito personalíssimo decorrente de ato comissivo ou omissivo ilícito praticado pela empregadora, com a intenção de prejudicar, de forma a configurar a hipótese do artigo 927 do Código Civil. No caso em apreço, o autor pretendeu indenização por dan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : JACKSON JANONE WILMS BOHN APELADA : COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO OESTE DE GOIÁS - SICREDI CENTRO OESTE GO RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ARTIGO 256 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA EFETIVAÇÃO DE CIT
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 Morale, 3ª edição,p. 41). No presente caso, restou comprovado o abalo moral do reclamante, por haver sido alvo de dispensa discriminatória, incidindo na hipótese do art. 5º V e X, da CF. E configurada a ação dolosa da ré, PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO o nexo causal e o dano impõe-se o dever de indenizar. Assim mantenho a sentença de piso que assim se pronunciou:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 ?DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELABORADO SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, APÓS MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO CONTRADIÇÃO DE DATA COM LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. I - O boletim de ocorrência elaborado com base em informações prestadas pelo próprio seg
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1680 401 da confissão, e diminuo a pena em 03 meses de reclusão e 02 dias multa. Não há agravantes. Passo para a fase seguinte, computando uma pena (ao réu) de 04 anos de reclusão e 16 dias multa.3ª Fase: Minorantes e Majorantes (causas de diminuição e aumento de pena): Entendo presentes duas causas que majoram a pena, porquanto o réu praticara o crime acompanhado de outros qua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6825/2020 - Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 917 Não há demonstração de que os acusados agiram em legítima defesa, o que excluiria a ilicitude da conduta, e não há dúvida quanto a autoria do delito, de modo a atrair a aplicação do instituto do in dubio pro reo. Por outro lado, importante ressaltar, não houve apenas vias de fato, mas lesão corporal de natureza leve, comprovada por laudo pericial, como já anotado acima. Forçoso é reconh
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região estava construindo um muro no local, sendo que depois passou a trabalhar com o Sr. Alex, que possuía uma empresa de manutenção, que prestava serviços para a ré. Consoante bem decidido na Origem (ID 2c1ed02, pág. 2), o autor trabalhou na ré exercendo três tarefas: [...] pintura do galpão (por só um ou alguns dias) contratado pela Conclusão do recurso testemunha Al