30 resultados encontrados para acompanhamento dos conselhos - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 33561 Art. 1º. SUBSTITUIR a Conselheira CAROLINE RIKER PINTO, representante da Associação dos Deficientes Físicos de Santarém – ADEFIS, da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PA, a contar do dia 08 de fevereiro de 2018. Art. 2º. DESIGNAR o Conselheiro EDVALDO RIBEIRO DE LIMA, representante da Associação dos Deficientes Físicos de Santarém – ADEFIS, para ocupar o assento da conselheira substituída na Mesa Diretora do Conse
30 diário oficial Nº 34.589 Quinta-feira, 20 DE MAIO DE 2021 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CES/PA Nº 008 DE 27 DE ABRIL DE 2021. PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE – CPCISCES-PA – BIÊNIO 2020-2022 PROGRAMA APOIO AS AÇÕES DOS CONSELHOS DE SAÚDE E APOIO A REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA 1. DIVULGAR EM 100% ATRAVÉS DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA INFORMAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE AS AÇÕES, ATIVIDADES, TRABALHOS E DECISÕES DO CES/PA. 2.
DIÁRIO OFICIAL Nº 33962 95 Terça-feira, 27 DE AGOSTO 2019 INICIATIVAS 1. Realização de reunião com a administração pública e com os sindicatos para o diagnóstico dos cargos necessários e as providências para seu provimento. 2. Acompanhamento da política salarial e de formação dos profissionais de magistério. OBJETIVO 2 CONTRIBUIR PARA A ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DOS SISTEMAS DE ENSINO, EM ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. INDICADOR 2 Descrição: Taxa de municípios e
28 DIÁRIO OFICIAL Nº 33939 Quinta-feira, 01 DE AGOSTO 2019 ANEXO I DA RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 015, DE 25 DE JULHO DE 2019 Programação Física e Financeira do Conselho Estadual de Saúde do Pará para o Quadriênio 2020 – 2023 PROGRAMA Transparência e Controle Social 8362 - Apoio a Ações dos Conselhos de Saúde META DETALHAMENTO Ação/Atividade -Realizar Reuniões Mensais da Comissão Permanente de Analisar, Acompanhar e Aprovar em Acompanhamento da Gestão da Saúde para
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33701 Segunda-feira, 17 DE SETEMBRO DE 2018 ANEXO I DA RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 017, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 PROGRAMAÇÃO FÍSICO E FINANCEIRO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ – CES/PA – ANO 2019. PROGRAMA Transparência e Controle Social 8362 - Apoio a Ações dos Conselhos de Saúde META DETALHAMENTO Ação/Atividade Analisar, Acompanhar e Aprovar em 100% os Instrumentos Estruturantes do Planejamento do SUS. -Realizar Reuniões Mensais da Comiss
14 DIÁRIO OFICIAL Nº 34004 Terça-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2019 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CES/PARÁ Nº 018, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 Programação Física e Financeira do Conselho Estadual de Saúde do Pará para o Quadriênio 2020 – 2023 PROGRAMA Transparência e Controle Social DETALHAMENTO META Ação/Atividade Fonte / Natureza Custo 2020 Custo 2021 Custo 2022 Custo 2023 104.454,75 76.929,67 265.087,02 78.253,22 53.075,09 22.249,79 15.649,76 82.909,05 41.454,53 41.454,53
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo IV - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; V - propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social - SUBSECOM da SEGOV; VI - manter atuali
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 424 59 8.625/93 e no Código Eleitoral, CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO, dentre outras atribuições, a defesa da ordem jurídica eleitoral e do regime democrático; CONSIDERANDO que no ano de 2012 haverá eleições municipais; CONSIDERANDO que a legislação só permite a realização de propaganda eleitoral a partir partir de 06 de julho do ano da eleição (art
Ministério Público) ou que dela tenha havido enriquecimento ilícito, de sorte que não pode ser considerada como ato de improbidade.3. Em verdade, na espécie, os atos tidos por ímprobos constituem, consoante consignado no próprio relatório da CGU, meras irregularidades formais ou impropriedades que não se inserem no conceito de improbidade administrativa, a atrair a incidência das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92.4. Consoante entendimento do STJ a má-fé, consoante ced
desonesta.Para a configuração de improbidade administrativa da categoria descrita no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, todavia, é bastante o dolo genérico, em conduta que viole os princípios da Administração Pública, sem necessidade de demonstração de qualquer prejuízo ou finalidade específicos.PISO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB)A Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Manual para Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde, aprovado pela Portaria