9 resultados encontrados para acusado declarou desconhecer - data: 22/08/2025
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Página 12 de 21 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1145ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ édito sancionante, a seguinte fundamentação (doc. 35): “... decido pela aplicação de sanção administrativa ao increpado, considerando que NÃO HÁ NOTÍCIA OU REGISTRO DE QUE NA ÁREA DA 2ª CIA PM TENH
677/678), o Ministério Público Federal pugnou pela absolvição do réu, porquanto embora a materialidade delitiva restar demonstrada, a autoria não foi plenamente comprovada. A defesa do acusado, por seu turno, postula por sua absolvição, argüindo preliminarmente a prescrição intercorrente. No mérito aduz que a autoria delitiva não foi comprovada em nenhum momento, pois não elementos nos autos apto a indicar ser o réu o autor do crime.Folha de antecedentes às fls. 668/671. É o rel
677/678), o Ministério Público Federal pugnou pela absolvição do réu, porquanto embora a materialidade delitiva restar demonstrada, a autoria não foi plenamente comprovada. A defesa do acusado, por seu turno, postula por sua absolvição, argüindo preliminarmente a prescrição intercorrente. No mérito aduz que a autoria delitiva não foi comprovada em nenhum momento, pois não elementos nos autos apto a indicar ser o réu o autor do crime.Folha de antecedentes às fls. 668/671. É o rel
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2447 3459 e encaminhamento ao Exército para destruição.Cientificando-se que as armas não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível, quando disponíveis por este Juízo, serão encaminhadas para destruição.Cumpra-se, expedindo o necessário. ADV: CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP) Pro
Pública da União para atuar na defesa (fl. 158). EDILRENE apresentou resposta à acusação às fls. 141/146, oportunidade na qual requereu a absolvição sumária por ausência de provas de autoria. Ainda, afirmou estar sendo investigada em outros Inquéritos, requerendo a conexão de todos os feitos envolvendo sua pessoa.PAULO THOMAZ apresentou resposta à acusação às fls. 160/169, requerendo a absolvição sumária por atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância.
TJSP 14/10/2022 - Pág. 2184 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 2184 Celso de Mello, DJU 18.10.96, p.39846). Os policiais, em juízo, também confirmaram que, realizada a abordagem, seguiu-se, contido o réu, a revista pessoal, que resultou na localização de maconha e cocaína no bolso de sua roupa. Portanto, incialmente havia informação de que o réu teria droga e seria responsável por abaste
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2108 1188 - Antonio Barros Teles Junior - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de julho de 2016, às 13h40min. Providencie-se o necessário.Cobrem-se eventuais laudos e certidões faltantes.Int. Ciência ao M.P.. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP) Processo 0000156-
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2678 para condenar DARVISON DENER CUNHA DA SILVA, qualificado nos autos, nas penas do art. 33 da Lei. 11.343/2006 em 05 (cinco) ano de reclusão, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multas, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do delito, em face da condição econômica do réu, a ser cumprida em regime inicial de pena SEMIABERTO e ALDO IT