6 resultados encontrados para acusado wagner da silva rodrigues - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6825/2020 - Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 1472 policial de fls. 14/15 do IPL e auto de apresentação e apreensão de objeto, às fls. 28, que descreve o produto do crime, não restando dúvidas acerca da existência material do delito. Da autoria Quanto à Autoria delitiva na pessoa do acusado, tem-se que pelo conjunto probatório, que as evidências são claras e bem definidas, não restando assim, dúvida quanto à conduta delitiva atribuída
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6825/2020 - Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 1471 impugnadas, razão peça qual será decidida no mérito. Passo ao mérito. Improcede a ação. O autor questiona em sua inicial diversas consignações sem, contudo, vinculá-las especificamente aos demandados. O extrato encaminhado pelo INSS às fls. 68, relaciona as consignações incidentes sobre a remuneração do requerente. Analisando os débitos ali registrados constato o seguinte: Banco Brade
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3449 2926 de justiça. Servirá cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP) Processo 1500836-11.2020.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - WAGNER DA SILVA RODRIGUES - Vistos. R
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 2852 intimação para carta precatória de oitiva do intimado, de forma que o juízo deprecante designe data para o ato presencial e realize a intimação da testemunha ou vítima para comparecer presencialmente e prestar seu depoimento. Caso: a) esteja vigente o Sistema de Trabalho Remoto; e, b) o intimado info
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 4891 Ademais, para a decretação da medida drástica, deve-se levar em consideração a: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos extremamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; b) a adequação da medida à gravidade do crime,