TJSP 16/02/2022 - Pág. 2926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2926
de justiça. Servirá cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 1500836-11.2020.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - WAGNER DA
SILVA RODRIGUES - Vistos. Redesigno o dia 29/04/2022 às 09:30h, para Instrução, Debates e Julgamento, procedendo-se
a CITAÇÃO DO ACUSADO WAGNER DA SILVA RODRIGUES no endereço supra referido, ou onde for encontrado(a), para
participar da audiência em questão, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, na forma
do Comunicado nº 284/2020, que disciplina a realização de audiência virtual, esclarecendo ao mesmo quanto a praticidade
e comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. Segue anexo cópia da denúncia, que faz parte
integrante da presente decisão mandado. INTIME-SE AINDA ou requisite-se, se o caso, para a audiência em questão a(s)
vítima(s) LUIZ CESAR AMARAL CELESTINO, bem como a(s) testemunha(s) EDER VICENTE DE PADUA e ANTONIO CARLOS
DA SILVA, no(s) endereço(s) contante(s) da folha de rosto. O acusado deverá ser intimado de que lhe foi nomeado advogado
dativo, na pessoa da Dra. ANA BEATRIZ NUNES GARRIDO, a qual deverá ser intimada pessoalmente para a audiência supra.
Por se tratar de teleaudiência, deverá o Sr. Oficial de Justiça da diligência, indagar das partes e testemunhas supra referidas, o
número do telefone celular com whatsapp, bem como endereço de e-mail válido, e ainda se as partes dispõe de um computador,
smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão
deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema de vídeo e áudio), constando tais dados de sua certidão. Antes
da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. No caso de smartphones, deverá ser
instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá ser utilizada versão web
do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. CIENTIFIQUEM-SE as partes e testemunhas de que na data e horário da
audiência, o acesso dever ser realizado em local onde os mesmos não seja interrompidos. No dia da audiência, observandose o horário designado, os participantes deverão acessar o link encaminhado em seus e-mails pelo Juizado com quinze (15)
minutos de antecedência, e estar portando documento de identidade com foto. Após, basta aguardar até que o organizador,
que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada na sala virtual. Caso as partes ou testemunhas não possuam
condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LOS
para que compareçam pessoalmente no prédio do Fórum local no dia e horário supra designado, para participação pessoal na
audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização
da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado
pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Observe a serventia que havendo réu preso ou sendo
parte Policial Militar ou Civil, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser também devidamente requisitado(s), servindo a presente decisão
devidamente assinada digitalmente como ofício para tal fim. Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à
princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota pelo oficial
de justiça. Servirá cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ NUNES GARRIDO (OAB 413910/SP)
PARAIBUNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
Processo 0000364-86.2017.8.26.0418 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.O.S.
- Dr. Defensor, imprimir através do sistema SAJ, certidão de honorários advocatícios. - ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
(OAB 217319/SP)
Processo 1000077-33.2022.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.S.R. - - K.S.R. Vistos. DEFIRO pesquisa de endereços “on line”, inicialmente pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, em nome do
requerido em epígrafe. Com a resposta, vista dos autos à parte requerente para que se manifeste. Intime-se. - ADV: TALES
ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000093-84.2022.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos
do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de comprovar a mora do devedor fiduciante,
uma vez que a notificação deve ser realizada mediante envio de carta registrada, que deve ser efetivamente entregue no
endereço do destinatário. Consigna-se que a notificação enviada ao endereço do devedor informado no contrato só surte efeito
quando recebida por alguém. Diga-se de passagem que é inadmissível a notificação do devedor por endereço eletrônico (e-mail)
para fins de comprovação da mora, por falta de amparo legal (TJSP, AI n. 2228420-65.2021.8.26.0000, Rel. Angela Lopes,
data do julgamento 25/10/2021, 27ª Câmara de Direito Privado). Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso
formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000094-16.2015.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Albano Calado e outros - Rosely
Albano dos Santos - Benedito Albano Filho e outros - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
AUGUSTO LAURINDO DOS SANTOS SOARES (OAB 230157/SP), ANTONIO JOSE SANTOS MORAES (OAB 42987/SP)
Processo 1000094-69.2022.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.P.S. - Vistos. Intime-se a parte
requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321,
“caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Esclarecer se pretende manter o pedido de regulamentação de
visitas. Caso a resposta seja positiva, o feito seguirá o rito comum. Neste caso, por se tratar de alimentos c.c. regulamentação
de visitas, o rito seguirá o procedimento comum, com inclusão da mãei no polo ativo. Nesse sentido: “Agravo de instrumento.
Ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas e pedido de alimentos. Decisão que determinou a emenda da
inicial sob o fundamento de impossibilidade de cumulação dos pedidos. Inconformismo. Cabimento parcial. Possibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º