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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3464 1257 aplicação da SELIC não tem efeitos retroativos, isto é, aplica-se somente a partir de sua vigência. Dessa forma, nos débitos vencidos antes de 12/2021, é mantida a remuneração das cadernetas de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97), observandose, a partir da vigência da MP 567/2012, convertida na
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3518 1456 da SELIC não tem efeitos retroativos, isto é, aplica-se somente a partir de sua vigência. Dessa forma, nos débitos vencidos antes de 12/2021, é mantida a remuneração das cadernetas de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97), observando-se, a partir da vigência da MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3513 1354 das cadernetas de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97), observando-se, a partir da vigência da MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012, a variação da taxa SELIC. Os juros, contados da citação, para o débito àquela altura vencido (cf. STJ, REsp.1.112.114, sob o rito do artigo 543-C, tema 23), e des