25 resultados encontrados para adilson de souza filho - data: 21/11/2024
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2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO PERITO 2852 DIEGO SABATELLO COZZE(OAB: 252802/SP) C. M. D. V. L. DIEGO SABATELLO COZZE(OAB: 252802/SP) M. P. D. T. A. G. A. Intimado(s)/Citado(s): - H. C. D. B. L. Tomar ciência do(a) Intimação de ID 424c2f0 Notificação DESTINATÁRIO: MAICON JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO Processo n
REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5005942-09.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA JUÍZO RECORRENTE: ADILSON DE SOUZA FILHO, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 17ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) JUÍZO RECORRENTE: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA - SP92699-A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra a sentença de id. 7781828, que con
São Paulo, 03 de maio de 2018. [1] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE INADMISSIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE CONSUMAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PRESCRIÇÃO PENAL - INCORPORAÇÃO, AO ACÓRDÃO, DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” - LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENT
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 466 037/032.0 ADEMIR FORTUNATO SOUZA 1, 65 009/007.0 ADEMIR OKANO 0,06 105/082.0 ADEMIR PANDOLFO 29,70 009/091.1 ADEMIR PEDRO SGARANTE 0,30 051/014.0 ADEMIR PEREIRA COSTA 1,32 051/046.0 ADEMIR PEREIRA COSTA 1,71 105/062.1 ADEMIR RODRIGUES 211,08 055/005.0 ADEMIR SILVA OLIVEIRA 25,41 036/007.0 ADEMIR VANI 0,02 048/005.0 ADENIR LIMA DE OLIVEIRA 0,66 101/
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 465 101/054.0 ADERBAL ANTONIO MELLO 67,4 4 046/054.0 ADILSON DE SOUZA FILHO 0,10 040/050.0 ADILSON DOS SANTOS NOSSA 3,13 105/050.1 ADILSON MARQUES XAVIER 37,76 013/064.0 ADILSON NARVAES 0,04 036/025.0 ADINILSON DE OLIVEIRA 0,51 042/069.0 ADISBEL ASSIS DISTR BEBIDAS LTDA 158,98 065/033.0 ADIVALDO MENDES 3, 83 061/018.0 ADMIR JOSE DA COSTA OLIVEIRA 2,89
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3484 2302 capitalização de titularidade do falecido Francisco de Assis Domingos, CPF 848.444.698-00. Por questões de celeridade e para evitar o perecimento do direito, a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. O próprio interessado, nos termos do Proviment
Advogado do(a) IMPETRANTE: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA - SP92699 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, aforado por ADILSON DE SOUZA FILHO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP, com pedido de liminar, para obter provimento que determine à autoridade impetrada que proceda à análise conclusiva dos pedidos de restituição PER/DCOMP formulados em 06/04/2016, referentes à restituição dos valores exce
Advogado do(a) IMPETRANTE: VILMA PRATES VIEIRA MACIEL DA SILVA - SP92699 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, aforado por ADILSON DE SOUZA FILHO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP, com pedido de liminar, para obter provimento que determine à autoridade impetrada que proceda à análise conclusiva dos pedidos de restituição PER/DCOMP formulados em 06/04/2016, referentes à restituição dos valores exce
É pacífico o entendimento de que a lei que regula a concessão de benefício por morte é aquela vigente à época do óbito do instituidor. Na hipótese dos autos, a morte do ex-servidor público federal deu-se sob a égide da Lei nº 3.373/58. A norma inserta no parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/58 prevê que a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá o direito à pensão temporária se ocupar cargo público permanente. Pelo que consta dos presentes autos, a impet
Ante o exposto, nego provimento ao reexame necessário. É como voto. EM EN TA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO RECURSAL EM PAGAMENTO. DEPÓSITO SUPERIOR AO DÉBITO INSCRITO E ANTERIOR À INSCRIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO DO EXCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Receita Federal lavrou o Auto de Infração DEBCAD nº 35.657.862-3, no valor inicial de R$ 123.560,90, em 10/08/2005, referentes às contribuições destinadas à Seguridade