6.250 resultados encontrados para adimplemento por parte - data: 22/11/2024
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2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3274 DE BELO HORIZONTE, MG, proferiu a seguinte decisão em sede não adimplemento por parte da responsável principal (1ª Ré), arcará de EMBARGOS DECLARATÓRIOS: a EXPRESSO UNIR LTDA. com 4% (quatro por cento) do débito integral, já que se beneficiou por apenas um mês da prestação de 1- RELATÓRIO serviços do obreiro. Já as empresas PLENA TRANSPORTES E EXPRESSO
2092/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016 Digitado e assinado SILVA FONSECA, da 481 pelo(a) servidor(a) FERNANDA LIVIA 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO. AO (À) ADVOGADO (A) DO (A) RECLAMANTE: SINARA DA SILVA VIEIRA Fica a RECLAMANTE intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao adimplemento por parte da reclamada do acordo celebrado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Ora, o processo de execução, por si só, é dotado dos meios e procedimentos necessários para fazer cumprir a obrigação e o adimplemento por parte do devedor, ainda que de forma forçada, com a inversão de titularidade de bens de propriedade deste. Por conseguinte, conforme delineado pelo magistrado, o próprio título de crédito vencido deve incidir o protesto,
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2913 referido processo. em favor do procurador da ré, JACQUES ANTUNES SOARES - Considerando que referidos documentos se revestem de suma CPF: 829.932.200-63, para habilitação Recuperação Judicial. importância para decisão acerca da liberação de valores, aguarde- No mais, prossiga-se conforme estabelecido no item II do despacho se o encaminhamento oportuno do pro
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 253 ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, alegando obscuridade no JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO julgado no tocante à especificidade da responsabilidade Notificação Processo Nº RTOrd-0000549-73.2014.5.21.0013 Relator JORDANA DUARTE SILVA AUTOR IVANEIDE BATISTA DA SILVA ADVOGADO ABEL ICARO MOURA MAIA(OAB: 12240) RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2193 2589 encaminhados ao Ministério Público.” - ADV: JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP) Processo 0150211-29.1992.8.26.0002 (002.92.150211-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Christiene Karam - Christiene Karam - - Christiene Karam - FLS.552: “Vistos. Reitero a decisão a fls. 548.Intime-se.” - ADV:
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 248 adimplemento por parte dos réus, e depois disponibilizada ao grupo de advogados dos reclamados, observando-se juros e correção monetária incidentes a partir da data do ajuizamento da ação, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas." Por outro lado, a ata de julgamento da ADI 5.766 ocorreu em 20/10/2021, em data posterior ao julgamento deste fei
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 adicional em grau médio, até dezembro de 2014, quando não havia o adimplemento por parte do empregador. Mantida a condenação, neste aspecto. Sucumbente na demanda objeto da perícia, cabe à ré ao pagamento dos honorários periciais. No entanto, tenho que o valor arbitrado em primeiro grau (R$ 2.300,00) não se coaduna com o princípio da razoabilidade e com os valores
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 Conclusão do recurso Multa convencional ACÓRDÃO Decisão recorrida: julgou improcedente o pedido, pois a 1ª ré comprovou o pagamento de vale alimentação, vale refeição, vale transporte, PLR e reajustes salariais. Fundamento recursal: que a empresa descumpriu as cláusulas 3, 5, 12, 13, 14, 15, 25, 26 e 34 da CCT, sendo cabível ao caso a multa prevista na cláusul
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 RECLAMADO Passo a decidir acerca do prosseguimento da execução. RECLAMADO ADVOGADO Tendo em vista os custos da execução, que, no caso concreto não há expectativa nenhuma de adimplemento por parte da devedora 1668 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. MILENIO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. LEONARDO SALUSTIANO DE SOUZA(OAB: 185351/RJ) Intima