369 resultados encontrados para administrativa. recurso especial - data: 22/11/2024
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EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL QUE RECONHECEU OMISSÃO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. SUPRIMENTO. Atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios apresentados pelo INSS, com suprimento da omissão apontada pelo recorrente e reconhecida pelo egrégio STJ em recurso especial (artigo 535, II, do CPC), de modo a revisar, por força da apelação da autarquia, que fica parcialmente provida, o valor da conden
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=Servidor, OU=Tribunal Regional Federal da 3 Regiao-TRF3, OU=CertJUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2016052018435603'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 93/2016 – São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2016 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 NR.PROCESSO: 5048396.67.2018.8.09.0000 Forte nesse arcabouço técnico, saliento que não se afigura presente, num exame ainda superficial, a probabilidade do direito invocado no presente recurso, tendo em vista que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a ausência de notificação prévia somente acarreta nulidade processual se
2. O Juízo de primeiro grau deferiu a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite do valor que se pretende a reparação. Todavia, no julgamento do agravo de instrumento, a medida acautelatória foi revogada pela Corte regional, ao fundamento de que não há prova da dilapidação do patrimônio pelo requerido. 3. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que não exige a necessidade de demonstração cumulativa do periculum in mora e do fumus
Ausência de comprovação de lesão ao patrimônio público. ........(omissis)................. ..........(omissis)................. Ilegalidade que, se existir, não configura ato de improbidade administrativa. Recurso especial provido ( REsp 758.639/PB- Rel. Min. José Delgado) Ante o exposto, analisando-se os elementos coligidos nestes autos, e considerando que a presente ação somente foi proposta em 30.07.2012, e que a matéria é de ordem pública, declaro PRESCRITA a ação originária
5. Não há ilegalidade, portanto, na decisão do juiz inicial que, nos autos de uma ação cautelar determinou a indisponibilidade de parte dos recursos da recorrente, obtidos na serventia em que era titular, com o garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, em ação de improbidade administrativa. Recurso especial improvido. (RESP 1181417/SC, STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 03/09/2010) Devem, portanto, observar o regime estabelecido para a cobrança de tributos, in
São Paulo, 22 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000767-38.2008.4.03.6111/SP 2008.61.11.000767-0/SP APELANTE PROCURADOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Ministerio Publico Federal SVAMER ADRIANO CORDEIRO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS MARINO
em ação de improbidade administrativa. Recurso especial improvido. (RESP 1181417/SC, STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 03/09/2010) Devem, portanto, observar o regime estabelecido para a cobrança de tributos, incluído o princípio da irretroatividade tributária previsto no art. 150, III, a, da Constituição Federal, verbis: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 orientação no sentido de que é outorgado aos Tribunais locais proceder à redução, de ofício, das penalidades aplicadas em sede de ação de civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que se mostre evidente a desproporcionalidade das sanções anteriormente impostas. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 NR.PROCESSO: 0215174.37.2010.8.09.0051 TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE SE TORNA PRINCIPAL - ART. 113, § 3º, DO CTN - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DA MULTA - ART. 1º, § 7º, DA LEI N. 10.684/03 – INAPLICABILIDADE. (…) 3. O § 3º do artigo 113 do CTN dispõe