10.001 resultados encontrados para administrativo. recurso especial - data: 24/11/2024
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viabilização de programa do governo em benefício do estudante: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRESTAÇÃO DE GARANTIA. EXIGÊNCIA DE FIADOR. LEGALIDADE. ART. 5º, VI, DA LEI 10.260/2001. INAPLICABILIDADE DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. (...) 2. A hodierna jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil -
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONDUTA ILÍCITA. REITERAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a reiteração da conduta ilícita dá ensejo à pena de perdimento, ainda que não haja proporcionalidade entre o valor das mercadorias apreendidas e o do veículo. 2. É incabível a inovação de tese jurídica em sede de agra
firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o objeto do contrato não é propriamente um serviço bancário, mas a viabilização de programa do governo em benefício do estudante: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PRESTAÇÃO DE GARANTIA. EXIGÊNCIA DE FIADOR. LEGALIDADE. ART. 5º, VI, DA LEI 10.260/2001. INAPLICABILIDADE DO CDC
Decido. FIES. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o objeto do contrato não é propriamente um serviço bancário, mas a viabilização de programa do governo em benefício do es
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1354 1822 somente é possível mediante prévio depósito do valor apurado em avaliação judicial provisória, não havendo de ser substituída por mera avaliação efetuada por entidade particular. Ausência de violação do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41. 2. Recurso especial conhecido e não-provido. (REsp 18
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 477 processos que versem sobre a mesma matéria que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Dessa forma, intimem-se as partes por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para se manifestarem sobre a possibilidade da suspensão do presente feito em face da afetação do tema em questão, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (
Assim, sendo este o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta : ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR MILITAR - ACIDENTE EM SERVIÇO - PEDIDO DE REFORMA - INFRINGÊNCIA AO ART. 140, § 2º, DO DECRETO Nº 57.654/66 - ANÁLISE DA INCAPACIDADE - SÚMULA 07/STJ - NÃO CONHECIMENTO - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - AFRONTA AO ART. 460 DO
Assim, sendo este o grande propósito da interposição prevista para a espécie, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em pauta : ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR MILITAR - ACIDENTE EM SERVIÇO - PEDIDO DE REFORMA - INFRINGÊNCIA AO ART. 140, § 2º, DO DECRETO Nº 57.654/66 - ANÁLISE DA INCAPACIDADE - SÚMULA 07/STJ - NÃO CONHECIMENTO - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - AFRONTA AO ART. 460 DO
TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 17/12/2008). PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E IMPOR MULTA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 1. Cabe ao CRF fiscalizar, pelo exercício do poder de polícia, as farmácias e drogarias. 2. A competência funcional do Conselho não se confunde com a de Vigilância Sanitária, que tem por escopo zelar pela vigilância de funcionamento organizacional, inclusive de horário. 3. Jurisprudênc
TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 17/12/2008). PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E IMPOR MULTA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 1. Cabe ao CRF fiscalizar, pelo exercício do poder de polícia, as farmácias e drogarias. 2. A competência funcional do Conselho não se confunde com a de Vigilância Sanitária, que tem por escopo zelar pela vigilância de funcionamento organizacional, inclusive de horário. 3. Jurisprudênc