5.303 resultados encontrados para adriano gustavo barreira k. - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
honorários sejam disciplinados não pela lei em vigor ao tempo de prolação da sentença/acórdão, senão por aquela vigente àquele primeiro momento. Dessa forma, pode-se dizer que o capítulo condenatório, à semelhança do lançamento tributário (art. 144, CTN), reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, qual seja, a propositura da ação, e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente revogada.Veja-se, ainda, que a celeuma doutrinária quanto à natur
se desincumbiu, aliada ao fato da incapacidade poder persistir por um longo período consoante expendido pelo Sr. Perito, de rigor a manutenção do benefício.Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a:1. restabelecer o auxílio-doença NB 548.190.612-7, desde a data de sua cessação (4/1/2012);2. converter esse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir da data da juntada aos autos do laudo per