10.001 resultados encontrados para adriano moreira lima - data: 19/07/2025
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PROCESSO : 0000925-46.2010.403.6104 (2010.61.04.000925-2) PROT: 28/01/2010 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP175542 - ISABELLA CARDOSO ADEGAS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA VARA : 7 PROCESSO : 0001714-45.2010.403.6104 (2010.61.04.001714-5) PROT: 26/02/2010 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP193134 - ELISÂNGELA DE ALMEIDA GONÇALVES EXEC
PROCESSO : 0000925-46.2010.403.6104 (2010.61.04.000925-2) PROT: 28/01/2010 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP175542 - ISABELLA CARDOSO ADEGAS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA VARA : 7 PROCESSO : 0001714-45.2010.403.6104 (2010.61.04.001714-5) PROT: 26/02/2010 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ADV/PROC: SP193134 - ELISÂNGELA DE ALMEIDA GONÇALVES EXEC
0002601-09.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007363 AUTOR: JOSE IZOMAR ALVES DA SILVA (SP265398 - LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, SP102549 - SILAS DE SOUZA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA, SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) 5001956-35.2018.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311007361 AUTOR: ALEXANDRO VIDAL FERREIRA (SP175006 - GABRIELA RINALDI FERREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA F
SANTOS 7 001105532.2009.403.6104 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ELAINE DA SILVA SP208937 UNIAO FEDERAL SEM PROCURADOR SANTOS 7 001105702.2009.403.6104 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE ISABELLA CARDOSO ADEGAS SP175542 CAIXA ECONOMICA FEDERAL MAURICIO SP230234 NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS 7 001106224.2009.403.6104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADRIANO MOREIRA LIMA SP201316 SANTOS 7 003556302.2009.403.6182 PREFEITURA CLAUDETH URBANO DE MUNICIPAL DA MELO ESTANCIA BALNEARIA DE
0008278-35.2013.403.6104 - ADONIAS DOS SANTOS(SP279258 - ERIVALDO MEDEIROS CERQUEIRA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP201316 ADRIANO MOREIRA LIMA) Dê-se ciência às partes da descida dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal para que requeiram o que de interesse no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int. 0008427-31.2013.403.6104 - SURAIA DE BITENCOURT(SP104964 - ALEXANDRE BADRI LOUTFI) X SUPERINTENDENTE REGION
ADRIANO MOREIRA LIMA) Dê-se ciência às partes da descida dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal para que requeiram o que de interesse no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo.Int.Santos, 11/09/2014. DECIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal 0009090-77.2013.403.6104 - MARIO CESAR ROSA(SP315782 - VANESSA DA SILVA GUIMARAES SANTOS) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) Dê-se ciência às parte
ADRIANO MOREIRA LIMA) 1- Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2- À vista do teor da v. decisão proferida nestes autos, dê-se ciência as partes.3- Após isso, arquivem-se os autos com baixa findo.Int. Cumpra-se. 0009298-61.2013.403.6104 - MONICA FAGUNDES DO NASCIMENTO(SP294011 - BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA E SP301741 - SAMARA MASSANARO ROSA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SANTOS (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) 1- Ciência
O levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais verbas de sucumbência também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da parte autora, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em embargos de declaração, P
autos e levado ao conhecimento da CEF para o fim de analisar e, eventualmente, atender à solicitação. Cumpre consignar que a CEF tem demonstrado o atendimento às solicitações dos moradores na via administrativa. Nestes termos, forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora. Por esses fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos moldes dos arts. 98 e segui
novamente a parte autora para integral atendimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para o