5.829 resultados encontrados para afastamento da pena - data: 08/02/2025
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Processos encontrados
A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA E DETERMINAR O AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO APLICADA, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL CONVOCADO SIDMAR MARTINS (RELATOR). 0544 AMS-SP 286499 0001961-08.2005.4.03.6102 2005.61.02.001961-0 RELATOR : JUIZ CONV SIDMAR MARTINS APTE : EDVALDO ARAUJO DIAS ADV : SP213159 DEISE CRISTINA FRANCO APDO(A) : Uniao Federal ADV : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DEC
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 41131 VOTO Da r. sentença de fls. 251, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, recorre a autora através das razões de fls. 261. ADMISSIBILIDADE A reclamante pugna pelo afastamento da pena de confissão que lhe foi aplicada, ao fundamento de que sua ausência à audiência Conheço dos recursos interpostos, uma vez que estão preenchidos d
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 TECNOLOGIA INDUSTRIAL E AGRONEGÓCIOS LTDA 3045 proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, em que figuram como recorrentes CHARLES BERNARDINO DA SILVA; RELATOR: JUIZ CONVOCADO UBIRATAN ALBERTO PEREIRA DIEGO DIANGELES DE LIMA; EVANDRO RODRIGUES; ILSON SEBASTIÃO DE PAULA RODRIGUES; IRMO RODRIGUES; JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO; MOACIR ALMEIDA e recorridas JMV CONSTRU�
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 3000 INDUSTRIAL E AGRONEGÓCIOS LTDA. Inconformados com a sentença no id. 00e0941, proferida pela Juíza Deisi Senna Oliveira, que acolheu, parcialmente, as pretensões deduzidas na petição inicial, recorrem os reclamantes a esta Corte revisora. EMENTA Em seu arrazoado (id. 0ea8abd), visam ao afastamento da pena de confissão ficta aos autores que não compareceram à audi�
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1466 reclamante. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com custas minoradas em R$ 80,00 (oitenta reais). Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade, suscitada nas contrarrazões do reclamante, bem como não conheço do apelo, no tocante ao pedido de afastamento da pena de confissão fi
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 53 Parquet que, em seu parecer de ID nº 189173b, constatou que a parte ora impetrante utilizou-se de instrumento recursal inapropriado para o fim de pleitear o afastamento da pena de Os litisconsortes passivos foram regularmente citados, mas apenas confissão a ela aplicada, razão pela qual decreta-se a extinção a UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO do p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2300 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 CEDENTES CRIMINAIS: AO QUE SE EXTRAI DA CERTIDAO DE FLS. 117/118, O ACUSADO E REINCIDENTE. 3. CONDUTA SOCIAL: INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DELIMITAR A CONDUCAO SOCIAL DA RE COMO BOA OU MA. 4. PERSONALIDADE:TENDO EM VISTA OS ANTECEDENTES, SUA PERSONALIDADE E VOLTADA PARA A PRATICA DE CRIMES; 5. MOTIVOS: LHE E BENEFICO, EIS QUE NAO EXAURE O QUE CONSTA NO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 2088 PRESIDENTE DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA BMS07 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0573560-70.2018.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Itamar Santana Ferreira Apelado: Ministerio Publico Do Estado D
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1471 Esclareça-se, desde já, que da fundamentação supra não se vislumbra qualquer violação aos dispositivos constitucionais e legais aos quais se reportaram os litigantes. Por fim, a evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que, obviame
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 O NOS MOLDES ELENCADOS NO ORDENAMENTO JURIDICO, EIS QUE TINHA CON SCIENCIA QUE ATUAVA DE FORMA CONTRARIA A TAL ORDENAMENTO; 2. ANTE CEDENTES CRIMINAIS: AO QUE SE EXTRAI DA CERTIDAO DE FLS. 117/118, O ACUSADO E REINCIDENTE. 3. CONDUTA SOCIAL: INEXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DELIMITAR A CONDUCAO SOCIAL DA RE COMO BOA OU MA. 4. PERSONALIDADE:TENDO EM VISTA OS