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afastar qualquer impedimento injusto - Página 3

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273 resultados encontrados para afastar qualquer impedimento injusto - data: 17/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 26/04/2018 - Pág. 768 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR : : : JOÃO DIAS FERREIRA BANCO ITAUCARD S/A DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5259156.28.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5259156.28.2017.8.09.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por JOÃO DIAS FERREIRA, devidamente qualificado, com pedido de concessão de efe

TJGO 30/05/2019 - Pág. 4213 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 5126631.14.2019.8.09.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo RAFAEL BOSCO FERREIRA MELO em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, em substituição, da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Carlos Magno Rocha da Silva, nos autos da ação de revisão de contrato c/c consignação em pagamento

TJGO 15/02/2019 - Pág. 743 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 Com relação à consignação de valores menores, entendo que a consignação é sucedâneo de pagamento, de modo que durante o tempo em que for possível o adimplemento, poderá também ser realizado o depósito incidental, de modo a afastar qualquer impedimento injusto à realização do pagamento voluntário. NR.PROCESSO: 5602594.94.2018.8.09.0000 propósito de ind

TJGO 20/02/2017 - Pág. 301 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 “[...] Embora a recorrida tenha pleiteado e o Tribunal de origem tenha aceitado a realização de depósitos parciais, o recorrente vem sustentando que, nos termos do art. 890 do CPC, só é possível o depósito integral. Nesse aspecto, cumpre ressaltar que não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo aquilo que a parte entende devi

TJGO 06/12/2016 - Pág. 793 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 Nessa conformidade, uma vez admitida por essa Corte o adimplemento parcial da dívida, torna-se possível eventual complementação posterior, quando julgado o mérito da demanda revisional. NR.PROCESSO: 5309272.72.2016.8.09.0000 “[...] Embora a recorrida tenha pleiteado e o Tribunal de origem tenha aceitado a realização de depósitos parciais, o recorrente vem sust

TJGO 27/08/2018 - Pág. 318 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 “A consignação é sucedâneo do pagamento, de modo que durante o tempo em que for possível o adimplemento, poderá também ser realizado o depósito consignatório, para afastar qualquer impedimento injusto à realização do pagamento voluntário. Todavia, a consignação das parcelas vencidas e vincendas em valores menores que o pactuado não tem o condão de afas

TJGO 02/05/2017 - Pág. 1450 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 “A ação consignatória é sucedâneo do pagamento, de modo que durante o tempo em que for possível o adimplemento, poderá também ser realizado o depósito incidental para que seja afastado qualquer impedimento injusto à realização do pagamento voluntário. Outrossim, inexiste impedimento legal à iniciativa do consumidor de proceder ao depósito no valor que ente

TJGO 22/04/2013 - Pág. 178 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013 Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 439376-82, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA :

TJGO 29/05/2018 - Pág. 3136 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Como se sabe, a consignação é sucedâneo de pagamento, de modo que, durante o tempo em que for possível o adimplemento, poderá também ser realizado o depósito incidental, a fim de afastar qualquer impedimento injusto à realização da quitação voluntária. Nessa linha de raciocínio, no caso em apreço, não obstante os depósitos tenham sido feitos em valor in

TJGO 13/02/2017 - Pág. 651 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 A propósito, confira-se fragmento do susomencionado acórdão do Tribunal da Cidadania. Vejamos: NR.PROCESSO: 5280118.09.2016.8.09.0000 Com relação a esse procedimento (consignação), entendo que é sucedâneo de pagamento, de modo que durante o tempo em que for possível o adimplemento, poderá também ser realizado o depósito incidental, de modo a afastar qualque

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