27 resultados encontrados para agendamento de per - data: 01/12/2024
Página 3 de 3
Encontrado no site
Processos encontrados
qualidade de segurado. Referido pedido foi indeferido ap?s a parte autora ter sido submetida ? avalia??o de perito (m?dico) daquela autarquia. Ora, o indeferimento do benef?cio, por parte do INSS ? em sua ess?ncia um ato administrativo e, como tal, goza de relativa presun??o de legalidade. Para que se conceda a antecipa??o da tutela, ? necess?rio que haja elementos m?nimos que apontem para o preenchimento de todos os requisitos imprescind?veis ? concess?o do almejado benef?cio. Contudo, sem a re
Padroniza??o dos JEF?s. Em caso de ser juntado comprovante de endere?o em nome de terceiro, dever? ser trazida declara??o firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endere?o declinado na inicial. A declara??o, se assinada, dever? estar acompanhada de documento de identidade para confer?ncia da assinatura, ou firma reconhecida em cart?rio. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, dever? constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. 3. Providen
contesta??o do retorno dos autos da CECON, caso n?o haja audi?ncia designada; e) ap?s, havendo outras irregularidades a serem sanadas, tornem os autos ? Se??o de an?lise. 0004691-20.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029006 AUTOR: MARCIO FRANCISCO DE SOUZA (SP371945 - HERMES ROSA DE LIMA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) N?o constato a ocorr?ncia de litispend?ncia ou coisa julgada em rela??o ao(s) processo
Nada obstante, fica a parte autora ciente de que poder?, dentro desse prazo, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos Juizados Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste ju?zo.? 4. Cumpridas as determina??es acima, dever? a secretaria providenciar o agendamento de per?cia m?dica, intimando-se as partes acerca da data, hor?rio e local de sua realiza??o. 5. Ap?s, voltem os autos conclusos para aprecia??o do pedido de tutela provis?ria de urg?ncia. Int.
Nada obstante, fica a parte autora ciente de que poder?, dentro desse prazo, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto dos Juizados Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste ju?zo.? 4. Cumpridas as determina??es acima, dever? a secretaria providenciar o agendamento de per?cia m?dica, intimando-se as partes acerca da data, hor?rio e local de sua realiza??o. 5. Ap?s, voltem os autos conclusos para aprecia??o do pedido de tutela provis?ria de urg?ncia. Int.
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1710 1859 DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP) Processo 1000730-82.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil S/A Banco M?ltiplo - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, esclarecendo se tem interesse na adjudica?o do bem penhorado por p