7.968 resultados encontrados para agnaldo luis castilho dossi - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
Juiz Federal ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto João Nunes Moraes Filho Diretor de Secretaria Expediente Nº 1047 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0001253-95.2015.403.6137 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) X ELISEU MARINHO DA SILVA INFORMAÇÃO DE SECRETARIAPor ordem do MM Juiz Federal Substituto desta Vara, fica a parte exequente/requerente regularmente intimada a comparec
Foi designado para o dia 02/06/2019, às 15:00hs (horário local), na Vara única da Comarca de Eldorado/MS, nos autos da carta precatória nº 0000278-28.2019.812.0033, a realização da audiência para interrogatório do réu Wilson da Silva Santos. Expediente Nº 7264 EMBARGOS DE TERCEIRO 0003073-50.2012.403.6107 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0805109-57.1997.403.6107 (97.0805109-8) ) - LOCACHADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA(SP112768 - AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI E SP1213
Vistos em sentença.1.- Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por MATHEUS SAGRADO BOGAZ, devidamente qualificado nos autos, em face da FAZENDA NACIONAL pleiteando, em síntese, a extinção da execução. Sustenta que efetuou parcelamento administrativo nos autos executivos, pagou algumas parcelas, mas não o adimpliu completamente. Não questiona a legalidade da dívida, mas entende excessivo o critério de aplicação de juros e correção monetária. Contudo, não se opõe ao paga
referentes ao IPTU e também taxas municipais de conservação e limpeza de vias públicas, conforme se visualiza às fls. 04/07; desse modo, sendo indevida apenas a cobrança relativa ao IPTU, o feito principal deverá prosseguir apenas para cobrança de referidas taxas, eis que elas não se encontram abrangidas pela hipótese constitucional de imunidade, que diz respeito exclusivamente aos impostos.Aqui, todavia, se torna necessário analisar a questão da prescrição, suscitada pela parte em
referentes ao IPTU e também taxas municipais de conservação e limpeza de vias públicas, conforme se visualiza às fls. 04/07; desse modo, sendo indevida apenas a cobrança relativa ao IPTU, o feito principal deverá prosseguir apenas para cobrança de referidas taxas, eis que elas não se encontram abrangidas pela hipótese constitucional de imunidade, que diz respeito exclusivamente aos impostos.Aqui, todavia, se torna necessário analisar a questão da prescrição, suscitada pela parte em
0002642-86.2013.403.6137 - ZULEIDE ANTONIA DE ALENCAR(SP341280 - IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2864 MARIANA OLIVEIRA BARREIROS DE QUEIROZ) Por ordem do MM. Juiz Federal Titular desta Vara, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, da Portaria nº 42, de 6 de outubro de 2016, desta 1ª Vara Federal, fica o requerente intimado do desarquivamento dos autos. Nada mais. Andradina, 19 de janeiro de 2018. 0000453-04.2014.403.6137 - JOAO ALVES COUTINHO X
1. RELATÓRIOTrata-se de ação de mandado de segurança ajuizada por VANESSA AMORIM ALMEIDA MAURICIO em face de DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO PAULO (IESSP) - FACULDADE REUNIDA - FAR, objetivando a condenação do impetrado à expedição de diploma que lhe fora negado pela instituição de ensino superior sob justificativa de ausência ao ENADE. Afirma, em apertada síntese, que foi dispensada da realização do ENADE pelo próprio MEC, o que constaria de seu histórico