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agravada cassada. perda superveniente - Página 5

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134 resultados encontrados para agravada cassada. perda superveniente - data: 16/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 21/06/2018 - Pág. 1271 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5516703.42.2017.8.09.0000 pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON GOIÁS. Ocorre que o juiz de primeiro grau, nos autos do processo que originou o presente recurso, proferiu decisão de retratação, revogando a tutela provisória de urgência combatida pela parte agravante. Dessa forma, vejo que houve o desaparecimen

TJGO 18/07/2018 - Pág. 1711 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 Peço vênia pra colacionar a jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, que corrobora com a tese ora apresentada, a título de ilustração do caso em comento, mutatis mutandi: NR.PROCESSO: 5050771.41.2018.8.09.0000 “Art. 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via

TJGO 04/06/2018 - Pág. 1164 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Ressalta-se que o §1º do art. 1.018 do CPC dispõe sobre a possibilidade de retratação do juiz a quo em face do julgamento do agravo de instrumento, veja: Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recu

TJGO 26/06/2018 - Pág. 861 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 In casu, pretende a embargante seja integrado o acórdão recorrido, ao argumento de omissão em relação ao pedido inicial de recebimento do valor da carta de crédito. Analisando uma vez mais o voto condutor do acórdão recorrido, verifica-se não haver falar em omissão na espécie, pois, neste ponto, restou caracteriza a perda do objeto. Com efeito, colhe-se do acó

TJGO 07/06/2018 - Pág. 1831 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 Ressalta-se que o §1º do art. 1.018 do CPC dispõe sobre a possibilidade de retratação do juiz a quo em face do julgamento do agravo de instrumento, veja: Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurs

TJGO 14/08/2018 - Pág. 1808 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 Conf. art. 932, inc. III do CPC/2015, incumbe ao Relator, monocraticamente, não conhecer do recurso prejudicado; vez que a pretensão recursal encontrase prejudicada diante da perda superveniente do objeto. Extrai-se dos autos que, este recurso fora interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de restabelecimento do valor pago a título de insalubrid

TJGO 12/11/2018 - Pág. 2851 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0157186.18.2015.8.09.0137 Encartada tal premissa, passo à análise recursal. 2. Da prejudicialidade do recurso 2.1. Da perda superveniente do objeto Em detida análise dos autos, verifica-se que, após a interposição do recurso de apelação cível, foi juntado acordo celebrado entre as partes (evento n. 14), colocando fim à discussão sobre o objeto

TJGO 21/05/2018 - Pág. 1186 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 0005938.14.2015.8.09.0134 morais. Parte beneficiária da gratuidade da justiça. Intimada para apresentar contrarrazões ao apelo, a parte ré/recorrida quedou-se inerte (evento 03, arquivo 30). Contudo, juntou petição informando ter realizado o depósito integral do valor da carta de crédito em favor da parte autora (evento 03, arquivos 21/26). No event

TJGO 19/06/2018 - Pág. 1424 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.? Nesse sentido flui a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: NR.PROCESSO: 5151908.66.2018.8.09.0000 ?Artigo 195. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via,

TJGO 13/06/2018 - Pág. 1136 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Isso porque, no Agravo de Instrumento nº 5429156.61.2017.8.09.0000, em ataque a decisão proferida nos mesmos autos em trâmite na instância originária, já restou decidido que a responsabilidade de entregar os grãos ao exequente, ora agravante, para satisfazer a obrigação é do executado Carlos Brunato e não do agravado Brejeiro Armazéns Gerais Orlândia, que ape

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