3.314 resultados encontrados para agravo interno. negativa - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000784-54.2002.4.03.6121/SP 2002.61.21.000784-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS SOCIEDADE EDUCADORA E INSTRUTORA DE PINDAMONHANGABA SP194601 EDGARD MANSUR SALOMAO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - IN
NERY JUNIOR Vice-Presidente 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005655-88.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.005655-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA DO ESTADO DE SAO PAULO SP147386 FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES SP178661 VANDER DE SOUZA SANCHES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EMENTA AGRA
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. TEMA 383/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. MULTA. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional. 2. A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º do CPC/2015. 4. Agravo interno improvido, com aplicação de multa. ACÓRDÃO Vis
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : IBIUNA ALIMENTOS LTDA SP290785 GLADISON DIEGO GARCIA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO 00001890520134036110 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 669/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em c
PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP : 00008829620164036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de mo
ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO : : : : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firm
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA SP163223 DANIEL LACASA MAYA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER OS MESMOS CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA SP163223 DANIEL LACASA MAYA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGAT
Pereira e André Nabarrete. São Paulo, 09 de outubro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021117-36.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.021117-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A SP116343 DANIELLA ZAGARI GONCALVES SP238434 DANIEL MONTEIRO PEIXOTO SP123771 CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 669/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou seguimento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendi
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : MAURICE BRAUNSTEIN SP246222 ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO DECISAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 00087359320064036110 4 Vr SOROCABA/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTEN