10.001 resultados encontrados para agravo legal. art. - data: 24/11/2024
Página 1000 de 1001
Processos encontrados
hipótese de decisão contrária "à súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput e §1º-A, do CPC). 2- O denominado agravo legal (art. 557, §1º, do CPC) tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de matéria já deci
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de fevereiro de 2013. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal 00191 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047353-70.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.047353-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGA
ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR SILVIO SANTO DE OLIVEIRA NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS e outro DECISÃO DE FOLHAS 00046388620114036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 5
No. ORIG. : 10.00.00324-1 2 Vr MOGI GUACU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). ERRO MATERIAL. 1. Erro material é aquele que se evidencia à primeira vista e demonstra não traduzir o pensamento ou a vontade de quem o cometeu. É reconhecido de forma objetiva. 2. Não perde a qualidade de segurado, em se tratando de benefício de pensão por morte, o segurado que deixou de efetuar os respectivos recolhimentos por não ter mais condições de sa�
AGRAVADA No. ORIG. : HERMES ARRAIS ALENCAR : DECISÃO DE FOLHAS : 00172664120094036183 5V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisã
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexiste
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). EMBARGOS A EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Ine
hipótese de decisão contrária "à súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput e §1º-A, do CPC). 2 - O denominado agravo legal (art. 557, §1º, do CPC) tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de matéria já dec
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de outubro de 2012. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal 00080 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001870-27.2011.4.03.6127/SP 2011.61.27.001870-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BEBEDOURO SP DECISÃO DE FOLHAS 10.00.00141-2 2 Vr BEBEDOURO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º