10.001 resultados encontrados para agravo regimental em agravo - data: 22/11/2024
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
94.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CON
extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.064542-3/PR EXEQUENTE : CICERO FERRAZ DE ALMEIDA :
94.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CON
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 Número : 5589837.68.2018.8.09.0000 Comarca : GOIÂNIA Agravante : RICARDO DE ARAÚJO TEIXEIRA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. COISA JULGADA. 1- Confirma-se o pronunciamento monocrático que nega seguimento ao agravo em execução penal que combate matéria
São Paulo, 30 de abril de 2013. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00013 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0027846-50.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.027846-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES PEDRO TOMIJI OSHICA JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS Justica Publica DECISÃO DE FOLHAS 00096298720114036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃ
TRANSCRITA: "CERTIFICO que, para ciência, o teor da sentença de extinção publicada em 06/12/2016 (Boletim 055/2016), encontra-se disponível no Processo SEI Nº 000704594.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da dec
ADVOGADO : ELIANA MEIRA NOGUEIRA EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO que, para ciência, o teor da sentença de extinção publicada em 06/12/2016 (Boletim 055/2016), encontra-se disponível no Processo SEI Nº 000704594.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como
06/12/2016 (Boletim 055/2016), encontra-se disponível no Processo SEI Nº 000704594.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pe
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 485 91 multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Participaram do julgamento os Desembargadores Eduardo José de Andrade, Nelma Torres Padilha e o Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva. Maceió, 09 de junho de 2011. Des. Eduardo José de Andrade Presidente Desa. Nelma Torres Padilha Relatora. Agravo Regimental Em Agrav
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ZANON EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO que, para ciência, o teor da sentença de extinção publicada em 06/12/2016 (Boletim 055/2016), encontra-se disponível no Processo SEI Nº 000704594.2016.4.04.8003 e na consulta pública através do endereço www.jfpr.jus.br, a qual extinguiu as execuções de sentença contra a Fazenda Pública e eventuais embargos conexos, que tinham como