10.001 resultados encontrados para agravo regimental em agravo - data: 22/11/2024
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 533 31 Maceió, 17 de agosto de 2011. Juiz Convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator. Apelação Cível N.º 2010.006849-8/AL Origem : Palmeira dos Índios/1ª Vara Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados : Maria do Socorro Vaz Torrez (3788A/AL) e outro Apelado : José Ferreira Melo Neto Advogado : Klenaldo Silva Oliveira (8498/A
Edição nº 39/2016 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s)
Publicação: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4419 434 consignação, suscetível de ser pleiteada quando em litígio o objeto do pagamento, nos termos do que dispõe o artigo 335, V, do Código Civil. É perfeitamente possível, portanto, o depósito judicial das parcelas em discussão, desde que o valor a ser depositado pelo devedor coincida com o valor das parcelas contratualmente pact
Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.00590-2/PR EXEQUENTE : THEODORO VENETIKIDES : MARIA ZUIL VENETIKIDES : ANTONIO CARLOS CORTELETTE : VICTOR GARDOLINSKI : CLAUDETE ALVES MACHADO : IVANIR BADOTTI : HILARIO WEIL : PAULO ROBERTO BADOTTI ADVOGADO : MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA :
Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.030914-9/PR EXEQUENTE : MAURI SABOIA CUNHA : EDMILSON CARLOS DE SOUZA PINTO : OSVALDO BAZILIO SOBRINHO : LUIZ HENRIQUE CUSTODIO : JOAO PAULINO DA SILVA : JOSE MARIA FERREIRA : WAGNER APARECIDO SCHELL : JOSE BATISTA DE CARVALHO : PEDRO DE OL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva : Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.” 4. Recurso Especial improvido. (STJ, REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014) NR.PROCESSO: 50501
Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.036597-9/PR EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO ZEM : RICHARD SUCKOW LEAL : OTAVIANO DIAS : SANDRA REGINA NASCIMENTO DIAS : OLIMAR JORGE FANDERUFF : NELSON JOSE BOIAGO ADVOGADO : LIDSON JOSE TOMASS EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APENSO(S) :
Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.059953-0/PR EXEQUENTE : FLORACY GOMES RIBEIRO : CIRENEU BOSSE : JOSE LUIZ LIRIO DE SOUZA : MANOEL ZACARIAS DE OLIVEIRA : VALTER DO CARMO LIMA : ELEONORA NOGUEIRA : FRANCISCO TEIXEIRA - ESPOLIO : BENEDITO FERREIRA DIAS : ANIBAL ASSUNCAO : AL
que tinham como base o título executivo judicial proferido nos autos de Ação Civil Pública Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.056220-7/PR EXEQUENTE : JOSE MARQUES : NELSON SCHONWALD : JULIO SMANIOTTO : EMI MANOEL LIMA : CELITO CANELO : ARIEL PEDROSO : ANTONIO MARQUES DA
Nº 93.0013933-6, ante o trânsito em julgado da decisão nos autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Nº 382.298/PR, proferido pelo STF reconhecendo a ilegitimidade ativa da APADECO." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.061443-8/PR EXEQUENTE : EDUARDO CANAVARROS DE ARRUDA ADVOGADO : LEA BORTOLON EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO que, para ciência, o teor da sentença d