10.001 resultados encontrados para agravo regimental no agravo regimental - data: 25/11/2024
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AARESP 200700939299AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 945488, Rel Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJE DATA:26/11/2009Isto posto, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.Intime-se. 0008789-80.2006.403.6103 (2006.61.03.008789-5) - CONSELHO REGIONAL CORRETORES IMOVEIS ESTADO SAO PAULO CRECI 2 REGIAO(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X JOAO LUCIO TEIXEIRA(SP074987 - JOAO LUCIO TEIXEIRA) Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho Profissional,
AARESP 200700939299AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 945488, Rel Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJE DATA:26/11/2009Isto posto, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.Intime-se. 0008789-80.2006.403.6103 (2006.61.03.008789-5) - CONSELHO REGIONAL CORRETORES IMOVEIS ESTADO SAO PAULO CRECI 2 REGIAO(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X JOAO LUCIO TEIXEIRA(SP074987 - JOAO LUCIO TEIXEIRA) Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho Profissional,
inferiores a R$ 10.000,00, sem baixa na distribuição. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000, 00. ARQUIVAMENTO DO FEITO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.111.982/SP, Relator Ministro Castro Meira, publicado no DJe de 25/5/2009, submetido à sistemática do artigo 543-C do
inferiores a R$ 10.000,00, sem baixa na distribuição. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000, 00. ARQUIVAMENTO DO FEITO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.111.982/SP, Relator Ministro Castro Meira, publicado no DJe de 25/5/2009, submetido à sistemática do artigo 543-C do
ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X GENTIL GUSTAVO RODRIGUES(SP072247 - GENTIL GUSTAVO RODRIGUES) Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão do parcelamento, onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência. 0008581-96.
ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X GENTIL GUSTAVO RODRIGUES(SP072247 - GENTIL GUSTAVO RODRIGUES) Aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão do parcelamento, onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência. 0008581-96.
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1150 413 ADVOGADO: EDUARDO HÉLIO DA SILVA BARROS, OAB/AL 8.553 De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal da 2ª Região, Juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira, ficam às partes INTIMADAS da Decisão Monocrática, fls. 71-72. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, aos 29 (vinte e nove) abril de 2014 . Eu, Silvanete So
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP : 00090890420004036119 3 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tonci Francisco Mladenic Ordonez em face de decisão que o manteve no polo passivo de execução fiscal e afastou alegação de prescrição intercorrente. Sustenta que não exerceu poderes de gerência em Stepover Confecções Ltda. e decorreu o período de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e a dos sócios. Arg
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2531 1168 conforme reiterado posicionamento jurisprudencial:TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 174 DO CTN COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005. REsp. 999.901/RS, REL. MIN. LUI
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 632 Este, inclusive, é o entendimento do E. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CONHECI