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agravo regimental no recurso especial. duplicata mercantil. endosso

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4 resultados encontrados para agravo regimental no recurso especial. duplicata mercantil. endosso - data: 21/08/2025

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TJGO 27/07/2018 - Pág. 1950 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que instituição financeira que recebe títulos via endosso - caução responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido. 2. Rever as conclusões do are

TJGO 14/02/2018 - Pág. 1219 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 NR.PROCESSO: 0062477.26.2013.8.09.0051 portador, que o levou a protesto, evidenciando-se a sua legitimidade para ocupar o polo passivo da presente ação declaratória de inexigibilidade do título ? RECURSO DO BANCO RÉU DESPROVIDO NESTA PARTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO ? PROTESTO INDEVIDO - (?) Hipótese em que a exigibilidade da duplicata depe

TJSP 09/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2571 2013 abusividade.Por esses motivos, a demanda é improcedente.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).Para fins de recurso inominado: O prazo

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