3.080 resultados encontrados para agro industria ltda - data: 21/11/2024
Página 308 de 309
Encontrado no site
Processos encontrados
0000034-76.2017.403.6137 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA(Proc. 2195 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI) X JOSE DE CASTRO AGUIAR(SP389330 - RENAN MITUGI TAMURA) Vistos em inspeção. Fls. 11/12: Anote-se. Defiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 05(cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, exclua o nome do peticionário do sistema processual. Após, expeça-se carta precatória para citação do executado nos termos do despacho de fls. 08. Intime(m
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2364 3850 NÃO PREJUDICA A CONVIVÊNCIA DA MENOR COM SEU GENITOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.” (TJ/ SP Agravo de Instrumento nº 0345870-83.2009.8.26.0000 Rel. Des. Neves Amorim 2ª Câm. Dir. Privado J. 04.08.09).Ademais, a existência de pena àquele que falta com a verdade nos autos, nos termos dos artigos 79,
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 cheques descritos na inicial, no valor total de R$ 63.797,60. Requereu a produção de prova testemunhal. Em contestação apresentada pelo segundo requerido (fls. 45/54) alega que o cheque é uma ordem de pagamento à vista que detém todas as características inerentes aos títulos de crédito. Afirma que o título circulou, não estando vinculado ao negócio jurídico que lhe deu origem, sendo a requerida terceira de boa
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2623 241 do referido aviso seja a do próprio destinatário. O referido parágrafo prescreve que a comprovação da mora através de carta registrada, sendo certo que é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que para a comprovação da mora é suficiente a notificação por carta com AR entregue no endereço do devedor, não
14 DIÁRIO OFICIAL Nº 33895 Quinta-feira, 13 DE JUNHO DE 2019 PORTARIA N° 798 de 12 de junho de 2019. AUTORIZAR 1/2 diária a servidora SIMONE MARIA MORGADO FERREIRA, nº 0083022404, AUDITOR-C, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, objetivo de participar de Audiência Pública no dia 25.06.2019, em Brasília/DF, cujo objetivo visa debater as competências do Conselho Nacional de Política Fazendária. Protocolo: 443892 . . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO . EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADO DE DIL
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004426-23.2016.403.6128 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000598-24.2013.403.6128 () ) - TAN-MIRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP305909 - TASSIO FOGA GOMES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3191 - RAFAEL NADER CHRYSOSTOMO E SP075012 - GIL ALVES MAGALHAES NETO E SP156464 - ANTONIO AIRTON FERREIRA E SP198445 FLAVIO RICARDO FERREIRA) Fls. 189/232: Vista à parte contrária para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art
requisitos previstos no CPC/2015 919 1º, ou seja, se além de garantida a execução, ficar evidenciada a relevância da fundamentação dos embargos, que dá plausibilidade à sua procedência, bem como o perigo da demora. No caso vertente, estão presentes a relevante fundamentação, a tempestividade e a garantia do juízo no valor integral da dívida (penhora - fls. 65 da EF).Em razão do exposto, RECEBO os embargos do devedor e determino a SUSPENSÃO da execução fiscal. Apensem-se.Intime
requisitos previstos no CPC/2015 919 1º, ou seja, se além de garantida a execução, ficar evidenciada a relevância da fundamentação dos embargos, que dá plausibilidade à sua procedência, bem como o perigo da demora. No caso vertente, estão presentes a relevante fundamentação, a tempestividade e a garantia do juízo no valor integral da dívida (penhora - fls. 65 da EF).Em razão do exposto, RECEBO os embargos do devedor e determino a SUSPENSÃO da execução fiscal. Apensem-se.Intime
arbitro, em caráter definitivo, os honorários periciais no dobro do valor máximo a que se refere a Tabela II, do Anexo I, de referida Resolução, que serão efetuados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados.Ressalto que eventuais despesas do Sr. Perito Judicial com deslocamentos até este Juízo não justificam a majoração do valor dos honorários periciais, porquanto é o local da perícia