16 resultados encontrados para ailton jose de andrade junior - data: 11/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1919 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015 ADA, TENDO EM VISTA QUE O BENEFICIO DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO P ROCESSO ATINGIU SUA FINALIDADE. NESSE SENTIDO, EXPOE O ARTIGO 89, 5, DA LEI 9.099/95: EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGACAO, O JUIZ DECLA RARA EXTINTA A PUNIBILIDADE. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ACUS ADA CUMPRIU AS DEMAIS CONDICOES IMPOSTAS PELO SURSIS PROCESSUAL E AINDA COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE REPARA
Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - PR88381, CAROLINA DORTA CARDOSO - PR82872, AILTON JOSE DE ANDRADE JUNIOR - PR82294, EUGENIA CHIRATA NUNES - PR76359, GUSTAVO REZENDE MITNE - PR52997, DIOGO LOPES VILELA BERBEL SP248721, LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO - PR75522 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Preliminarmente, providencie a impetrante, em aditamento à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pen
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1919 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015 AO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONFORME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 9 .099/95. (STJ, AGRG NOS ERESP 1322847/SP, REL. MIN. ASSUSSETE MAG ALHAES, TERCEIRA SECAO, JULGADO EM 25/09/2013, DJE DE 15/10/2013) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FL. RETRO E , EM CONSEQUENCIA, CONSIDERO CUMPRIDAS AS CONDICOES IMPOSTAS NO S URSIS PROCESSUAL, RAZAO PELA QUAL, JULGO EX
D ES P A C H O Regularize a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, o pedido ora formulado, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença, pela sistemática do artigo 523 do Código de Processo Civil, exige que a petição preencha todos os requisitos constantes do artigo 524, do Estatuto Processual Civil. Desta sorte, indique a exequente os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, VII, do CPC. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclu
D ES P A C H O Regularize a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, o pedido ora formulado, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença, pela sistemática do artigo 523 do Código de Processo Civil, exige que a petição preencha todos os requisitos constantes do artigo 524, do Estatuto Processual Civil. Desta sorte, indique a exequente os bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, VII, do CPC. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclu
D ES P A C H O Antes que seja realizada a busca de endereço pelas ferramentas eletrônicas disponíveis a este Juízo, deverá a autora comprovar nos autos documentalmente as pesquisas que realizou. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018 IMV 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5026289-97.2017.4.03.6100 AUTOR: JUAREZ CARLOS FONSECA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NELSON CAMARA - SP15751 RÉU: CAIXA EC
Intime-se. Oportunamente, arquive-se. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE QUARTA VARA MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0002661-76.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: RODRIGO FERREIRA CORSATO Advogados do(a) IMPETRANTE: DILZA CONCEICAO DA SILVA - MS6517, CRISTIANE GAZZOTTO CAMPOS BURATI - MS9208 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1972 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 XISTENCIA DE INDICIOS PARA A DEFLAGRACAO DA ACAO PENAL. COM RELAC AO AO PLEITO REFERENTE A APLICACAO DA PENA, NA HIPOTESE DE EVENTU AL CONDENACAO, RESSALTO QUE ESTE SERA ANALISADO EM MOMENTO OPORTU NO. ANALISANDO OS AUTOS, VEJO QUE A DEFESA DO ACUSADO NAO ALEGOU NENHUMA EXCECAO OU PRELIMINAR. ASSIM, NAO VISLUMBRANDO NENHUMA DA S HIPOTESES DE ABSOLVICAO SUMARIA ELENCADAS N
E M E N T A: (...) SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA E ILIQUIDEZ DOS FATOS. - O exame de situações de fato controvertidas - como aquelas decorrentes de dúvida fundada sobre a extensão territorial do imóvel rural ou sobre o grau de produtividade fundiária - refoge ao âmbito da via sumaríssima do mandado de segurança, que não admite, ante a natureza especial de que se reveste, a possibilidade de qualquer dilação probatória incidental. Precedentes. - Direito líquido e certo: concei
IMPETRANTE: ALINE DA SILVA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ELENA SALAMONE BALBEQUE - SP242481 IMPETRADO: ILMO. SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CIDADE DE SÃO PAULO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ES P A C H O Ciência a parte autora quanto as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal. Após, dê-se normal prosseguimento ao feito. Cumpra-se. São Paulo, 13 de novembro de 2017 XRD 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5018617-38.2017.4.03.6100 AUTOR: