9.560 resultados encontrados para ainda informou que - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
ano de 2008 a situação econômica da Dedini S/A estava estável, sendo que, a partir desse ano a mesma enfrentou problemas financeiros, que culminaram na quebra dos compromissos firmados e na inadimplemencia dos pagamentos a serem realizados. Disse que, com a crise de 2008, houve uma queda vertiginosa no faturamento nos últimos 10 anos que, de 2 bilhões de reais passou a ser de 300 milhões de reais. Da mesma forma, houve queda significativa na quantidade de empregados da dedini S/A, que de
ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.O cálculo de liquidação será realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal adotado nesta 3.ª Região no momento da liquidação da sentença, que está em consonância com a decisão proferida pelo e. STF.III - DISPOSITIVO Di
Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, a CEF informou que procedeu ao recálculo das prestações mensais do contrato de financiamento objeto deste feito, conforme planilhas de fls.1039/1065. Instada, a parte autora manifestou-se às fls.1077/1080, apresentando insurgência quanto ao cumprimento do julgado pela CEF, além de requerer o levantamento dos depósitos feitos judicialmen
dentro da normalidade, o que descaracteriza incapacidade laborativa. Tem calosidade bem evidente em ambas as mãos típica de atividade braçal recente. Em relação a sua patologia hepática está controlada clinicamente.Vejo que a documentação médica acostada aos autos vai ao encontro das asserções do perito, que confirmou o diagnóstico, apenas não se lhe atribuindo a qualificação de incapacitante.Deve prevalecer, portanto, a conclusão médica pericial deste Juízo, pois: a) o laudo
CLÍNICOS QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. [...] 3. Desse modo, a jurisprudência do STJ já orientou que é possível o fornecimento de medicamento não incorporados ao SUS por protocolos clínicos quando o Tribunal de origem atestar a imprescindibilidade do uso do fármaco para a manutenção da saúde do paciente. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.588.507/PE, Rel. Min.
Vistos.TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO, MARCELLE ADRIANA DA COSTA CAPALBO, ANDREIA CRUZATO TODA e MARCELO MASSAHARU TODA foram denunciados pela imputada prática do delito previsto no art. 299, caput, c.c. o art. 304, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos narrados na denúncia:(...) Os denunciados ANDREIA e MARCELO MASSAHARU, com auxílio e mediante solicitação das denunciadas TEREZINHA e MARCELLE, inseriram declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verda
para o interesse de agir a preocupação com a efetividade do processo, de modo a ser possível afirmar que este, enquanto instrumento da jurisdição, deve apresentar, em juízo prévio e necessariamente anterior; um mínimo de viabilidade de satisfação futura da pretensão que informa o seu conteúdo (...)Assim, no campo processual penal, tal concepção é bastante proveitosa, sobretudo no que diz respeito às hipóteses de reconhecida e incontestável probabilidade de aplicação futura pr
Vistos.Trata-se de ação pelo procedimento ordinário por intermédio da qual pretende o autor Ronald Fereira declarar a nulidade da execução extrajudicial do contrato de financiamento habitacional firmado junto à ré, Caixa Econômica Federal, bem como da consolidação da propriedade em nome desta instituição.Alega que, juntamente com Mário Frederico Lima Macedo, celebrou com a ré contrato de compra e venda e mútuo com obrigações e alienação fiduciária em dezembro de 2009, obriga
auxílio-acidente nos cálculos da contadoria judicial.Em vista do exposto, acolho parcialmente as arguições do INSS, com base no artigo 535, inciso III do CPC, para reconhecer o excesso de execução e a inexistência de valores a serem executados em favor da parte exequente.Tratando-se de mero acertamento de cálculos, deixo de fixar verba honorária. Intimem-se, sendo o INSS pessoalmente. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001091-50.2001.403.6183 (2001.61.83.001091-3) - HERCULANO MARTINS RO
ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes, a fim de se preservar o princípio da isonomia. Hoje essa taxa é a Selic.O cálculo de liquidação será realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal adotado nesta 3.ª Região no momento da liquidação da sentença, que está em consonância com a decisão proferida pelo e. STF.III - DISPOSITIVO Di