716 resultados encontrados para ainda que de valor inferior - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 2525 demonstram que a autora concluiu o curso superior e colou grau em 27.03.2018 e até agora a ré não lhe forneceu o respectivo diploma, que foi requerido em 12.12.2018. Há risco de ineficácia ou pelo menos de danos de difícil reparação se o cumprimento dessa obrigação ficar dependendo do provimento j
TJSP 21/11/2019 - Pág. 2059 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 2059 verdade, o art. 34, da LEF, veda a interposição de apelação nas causas de valor inferior ao limite de alçada o que, por lógica, vedaria também a interposição de agravo de instrumento. Preleciona Humberto Theodoro Júnior: “Se, para evitar a preclusão maior, que é a coisa julgada, não se permite a interposição da
da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, CC 98.729/RJ, rel. Ministro Castro Meira, DJe 08/06/2009 e CC 86452/SE, rel. Ministro Luiz Fux, DJe 15/12/2008). Para que uma empresa seja considerada de pequeno porte, a teor do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, há a necessidade de que na sua razão social haja a palvra “ME” ou “EPP”, nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERE
Nada mais requerido requisite(m)-se o(s) PAGAMENTO(S) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, após, tornem conclusos para SENTENÇA. Sob outro aspecto, entendo que não cabe, neste momento, a designação de audiência de conciliação ou de mediação, conforme disposto no artigo 334 do novo CPC, e na META I do E. CNJ, uma vez que o réu é ente público federal não se admitindo a autocomposição prévia, nos termos do §4º, inciso II, do referido diploma legal. Ademais, o réu manifestou-se, expressame
tampouco pode se equiparar à pagamento.4. Quanto à suspensão condicional do processo, mesmo que desconsiderados os apontamentos mencionados pela Defesa, nota-se que não faz jus ao benefício, haja vista estar sendo processada em outro feito, o que impede o oferecimento do benefício (ação penal nº 0005492-58.2017.403.6110 - 2ª Vara Federal de Sorocaba - fls. 19/20 - apenso), nos termos do artigo 89, caput, da lei n. 9.099/95. Ademais, conforme Súmula 243/STJ, o benefício da suspensão