10.001 resultados encontrados para ajuda de custo. - data: 10/08/2025
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INDÉBITO. AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA DE POSTO DE TRABALHO. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO ART. 469, § 3º DA CLT. INAPLICABILIDADE DO TEMA 79 DA TNU. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. QUESTÃO DE ORDEM 38 DA TNU. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO” (TRU3, PUR 0000096-94.2021.4.03.9300, rel. juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, j. 17/5/2021, public. 28/5/2021). Na ocasião, foi aprovada esta tese: “A
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1391 para desempenhar a função de auxiliar e, posteriormente, pastor fiscalização das atividades do reclamante, nem de qualquer pastor evangélico, tendo sido dispensado sem justa causa em 04 de na reclamada porque quando alguém se dispõe a fazer algo por setembro de 2017, sem o recebimento das verbas rescisórias. livre e espontânea vontade não há necessidade de
pagamento independente do deslocamento efetivo dos dependentes não se mostra suficiente para amparar o pleito do autor, já que tal pagamento, se realizado, vem sendo feito em desacordo com o espírito do dispositivo legal.Sobre o tema manifestou-se recentemente este Regional (AC nº 2007.71.12.002922-3/RS. DE de 17/12/2009):ADMINISTRATIVO. MILITAR. MOVIMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DEPENDENTES. ANEXO IV DA MP 2215-10/2001. A ajuda de custo, prevista na MP 2215-
que em seu artigo 28, ao definir salário-de-contribuição:Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial
deslocamento efetivo dos dependentes não se mostra suficiente para amparar o pleito do autor, já que tal pagamento, se realizado, vem sendo feito em desacordo com o espírito do dispositivo legal.Sobre o tema manifestou-se recentemente este Regional (AC nº 2007.71.12.002922-3/RS. DE de 17/12/2009):ADMINISTRATIVO. MILITAR. MOVIMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DEPENDENTES. ANEXO IV DA MP 2215-10/2001. A ajuda de custo, prevista na MP 2215-10/2001 e em seu Anexo IV,
1444/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 4 deste Tribunal, por ocasião do plantão judicial no dia 29.10.2013, em virtude do pedido de liminar em Dissídio de Greve (Processo nº 080026765.2013.5.07.0000), aviado por Conecta Serviços Ltda. Provado nos autos, pois, através da documentação comprobatória acima descrita, que Sua Excelência efetivamente atuou no Plantão Judiciário nos dias 09 e 11 de novembro de 20
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 3851 partir daquela data o trabalho deveria ser realizado utilizando já tendo ocorrido de chegar 17:30h; que Exibida a CTPS do transporte coletivo. reclamante constatou-se a existência de vínculo de emprego com No tópico, o reclamante declarou que: "no ano de 2012 fizeram Vini Serviços de Entregas na função de motoboy, a partir de cartão de transporte que era "u
3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho itens 10.2.8, subitens 10.2.8.1, 10.2.8.2 e 10.2.8.2.1 da NR10, e também com relação aos itens I, II e III (alíneas b e c; a e c; a e c; respectivamente), do Quadro I, conforme já detalhado anteriormente e, sendo assim, o REQUERENTE, faz jus ao adicional de 30%, pleiteado, sobre a sua remuneração", manteve a sentença destacando que não há nos autos elementos capazes de infirmar o re
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Karina Lundgren Pinto Neves Baptista(OAB: 687-A/AM) CARLOS ALBERTO RIBEIRO PINTO Dr. Nelson José Oliveira da Silva(OAB: 5103/AM) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ALBERTO RIBEIRO PINTO - ITAUTINGA AGROINDUSTRIAL S.A. Contra a decisão de fls. 514/517, pela qual foi negado seguimento ao seu Recurso de Revista, a Reclamada interpõe Agravo de Instrumento (fls. 528
3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - ALESSANDRA FELIX DO AMARAL - DIAGEO BRASIL LTDA. - YES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RELATÓRIO Agravo de instrumento contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Contrarrazões foram apresentadas. Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho, por não se constatar em princípio hi