4.979 resultados encontrados para alauri celso da silva - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
S E N T E N Ç AI. RELATÓRIOTrata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Gilsandra Aparecida Barbosa de Jesus, alegando que concedeu ao requerido financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo marca Chevrolet, modelo S 10 LTZ 2.4, ano 2014/2014, placa FTN 3884 e CHASSI 9BG148LP0EC454399, o qual não foi adimplido nos termos contratados (fls. 02/18).A liminar foi deferida (fls. 21 e verso), sendo expedido m
S E N T E N Ç AI. RELATÓRIOTrata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Gilsandra Aparecida Barbosa de Jesus, alegando que concedeu ao requerido financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo marca Chevrolet, modelo S 10 LTZ 2.4, ano 2014/2014, placa FTN 3884 e CHASSI 9BG148LP0EC454399, o qual não foi adimplido nos termos contratados (fls. 02/18).A liminar foi deferida (fls. 21 e verso), sendo expedido m
0425221-32.1981.403.6121 (00.0425221-7) - CRISTIANO ALVES TEIXEIRA PINTO(SP032020 - CRISTIANO ALVES TEIXEIRA PINTO) X OGARI DE CASTRO PACHECO(SP134588 - RICARDO DE OLIVEIRA REGINA) X RICARDO SANTOS PACHECO X RENATA SANTOS PACHECO MANTOVANI X ROGERIO SANTOS PACHECO(SP012422 - PANTALEAO DE LIMA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. A. G. U. E Proc. P/CONFRONTANTE MARIA WARNOWSKI: E SP042195 - JOSE BENEDITO DE GOIS) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP213150 - DANIEL GIRARDI VIEIRA E SP080736 - LINDA
Econômico para o Litoral Norte (Decreto Estadual n. 62.913/2017), que permite a ocupação para fins urbanos. Fosse assim, muitas das casas erguidas na cidade de Caraguatatuba, aos pés da Serra do Mar (e do Parque Estadual), necessitariam desta autorização, o que, cediço, não ocorre. Bairros inteiros estariam completamente irregulares. Ademais, não se olvide, a Resolução mencionada está revogada. Quanto a APA Marinha Litoral Norte, foi criada depois da existência do empreendimento, se
42), sustentando que o benefício teria sido corretamente calculado.Sustenta a impetrante que tanto o tempo quanto os valores relativos aos benefícios, pretéritos, de auxílio-doença (ordinário) e de auxílio-doença por acidente de trabalho (NB 116.591.344-2 / B-91), recebidos pela autora no período compreendido entre 21/03/2000 e 20/11/2007, deveriam (tempo e valor) ter sido utilizados no cálculo do salário de benefício e na renda mensal inicial do sobredito benefício de aposentadoria
Perito Judicial sejam prestadas informações complementares.Assim, é necessário que forneçam a este Juízo informações detalhadas e pormenorizadas a respeito da efetiva posse desse imóvel (sem se limitar à chamada posse escritural, documental). Como essa área é ocupada? Que se pratica ou produz ali? Quem vive ali? A área é cuidada? De que forma? Quem cuida? É cultivada? Abriga edificações? Há pagamento de tributos (IPTU / ITR)? Desde quando? Em nome de quem? Quem paga?Dito isso,
recuperação da área foi arcada por pelas rés, e promovida por sua iniciativa. No dia seguinte ao acidente, o relatório de inspeção da CETESB de fls. 194 destes autos dá conta de que trabalhavam na remoção dos resíduos 25 pessoas das empresas Suatrans e CDA contratadas pela cooperativa corré e pela BR Distribuidora (corré). Foram feitos trabalhos de remoção manual e contenção do produto vazado, com aplicação de turfa. Dois dias depois do acidente (fls. 195) prosseguiram os trab
(02/03/2016) - Memorial Descritivo, Planta do Imóvel e Fotos Fls. 407/409 - memorial descritivo Fls. 468 - levantamento planialtimétrico - Manifestações a respeito do laudo pericial Fls. 472 - parecer concordante (parte autora) - Ministério Público Federal Fls. 75/76, 261/262, 267 - manifestação Fls. 314/315 - declina de manifestar-se no feito (20/07/2013) Fls. 350v, 367v, 479v - ciente (13/08/14 - 03/08/15 - 15/08/16) - Manifestação da União juntando ofício da SPU - Fls. 478v - requ