130 resultados encontrados para alberico carlos silva - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2803 1389 o enunciado nº 02 (Enunciado da Fazenda Pública) que assim dispõe: “Enunciado 02 (novo) É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos. (Aprovado por maioria no
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2862 1253 Dias Toledo - Prefeitura Municipal de São Paulo - - secretaria municipal da educação - Diretoria Regional de Ensino - Vistos. VILMA DIAS TOLEDO ajuíza(m) ação civil, pelo procedimento especial da Lei 12.016/009, em face de SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO. Aduz, resumidamente, ser s
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3553 633 Conceição Ferreira - Helio Afonso de Almeida - - Petrobrás Transporte S.a. - Transpetro - - Igreja Evangélica Pentecostal “Fonte D’Água Viva” e outros - Anoto, para meu controle, que às fls. 627/628 foi expedida certidão com o histórico dos atos praticados no presente processo. Vejo que, após a exp
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3545 1784 princípio constitucional da duração razoável do processo. Ressalva-se a possibilidade de encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP) Processo 1039250-92.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Antoni
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1460 Processo 1005304-66.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Matilde Iris Gomes Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fl. 255: Os dados do perito, Dr. Ricardo Fernandes de Assumpção, constam do laudo: médico formado pela Faculdade de Ciências Médicas de S
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3312 1274 REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP) Processo 1050331-09.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Carla Fernanda Ferreira Navarro Vo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento em favor da parte autora das diferenças vencidas referentes à alteração d
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3151 1175 Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, enquadrados nas referências de vencimento indicadas nos Anexos I a IV desta lei complementar, na seguinte conformidade:. Ou seja, para receber referida gratificação basta ter determinada referência de vencimento, não estando o adicional ligado a nenhum tipo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3464 1519 Ocorre que à vista do princípio da anterioridade anual, prevista na alínea b, do inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, a cobrança do ICMS DIFAL no ano de 2022, é ilegal. Sendo assim, em juízo de cognição sumária e não exauriente, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar. Recebo a pet
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3120 2071 qualquer influência no que se decide. O falecido tinha direito a fração dos bens imóveis. Se os bens se valorizaram, fração se valorizou. Se os bens se desvalorizassem, fração se desvalorizou. Ele tinha direito a uma parte de bens especificos; não, a uma quantia em dinheiro. Os bens estão sendo av