6.194 resultados encontrados para alessandra lucia floriano - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
prazo de 10 (dez) dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0004252-71.2002.403.6106 (2002.61.06.004252-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X OSVALDO PEREIRA CAPRONI(SP079382 - CARLOS ROBERTO DE BIAZI E SP144428 - OLIDIO MEGIANI JUNIOR) X WALDECY ANTONIO BORTOLOTI(SP079382 - CARLOS ROBERTO DE BIAZI E SP144428 - OLIDIO MEGIANI JUNIOR) X OLIVIO FAJARDO(SP079382 - CARLOS ROBERTO DE BIAZI) X JOSINETE BARROS FREITAS
ATO ORDINATÓRIO-29 0005021-50.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6324002704 - BARBARA VASCONCELOS GOMES (SP227002 - MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP164549 - GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, FICAM AS PARTES intimadas, querendo, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO(S) LAUDO(S) PERICIAL (AIS), no prazo simples
0003744-96.2015.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6324002625 - MARCIA ROSILEIDE RAMOS (SP320999 - ARI DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI, SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Ante os termos da Audiência de Conciliação, homologo o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Informe a ré ao Juízo acerca do cancelamento dos débitos referentes às parcelas
Verifico pela consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS anexada aos autos que o autor preenche os requisitos filiação, qualidade de segurado e carência, restando apenas ser comprovada a incapacidade laborativa. Verifico, também, que o autor gozou de benefício de auxílio-doença, NB 5703821610, no período de 10/02/2007 a 07/08/2014. Ademais consta dos autos cópia do processo administrativo, onde consta que o autor frequentou curso de reabilitação profissional, com du
EXECUCAO FISCAL 0009478-47.2008.403.6106 (2008.61.06.009478-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X BRAZIL INVESTMENT LTDA.(SP057443 - JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO E SP259357 - ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA) Fls. 111/112: Indefiro a substituição da penhora requerida, face a manifestação da exequente de fl. 121. Tendo em vista o determinado à fl. 92, certifique a secretaria se houve interposição de Embargos, por parte dos executados. Defiro a designação de l
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR. WILSON PEREIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR Expediente Nº 9195 MANDADO DE SEGURANCA 0007579-77.2009.403.6106 (2009.61.06.007579-3) - FUMETA DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA(SP100882 - CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DO RIO PRETO-SP Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Oficie-se à autoridade impetrada encaminhando cópia das folhas 178/181, 198/202, 231/verso,
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR. WILSON PEREIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR Expediente Nº 9195 MANDADO DE SEGURANCA 0007579-77.2009.403.6106 (2009.61.06.007579-3) - FUMETA DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA(SP100882 - CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO JOSE DO RIO PRETO-SP Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Oficie-se à autoridade impetrada encaminhando cópia das folhas 178/181, 198/202, 231/verso,
DECISÃOAlega o Executado João Vicente Maciel Carvalho na exceção de pré-executividade de fls.222/228 ter efetuado a venda da sociedade devedora para Jeferson Campos Cerqueira e que a mesma continuou com o exercício das atividades por anos após sua retirada, não se justificando sua inclusão como responsável sob a alegação de dissolução, pois não era mais o administrador quando essa ocorreu.Refutou, ainda, sua ilegitimidade para ser depositário da penhora do faturamento e para remo
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000453-58.2018.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0040450-20.2006.403.0399 (2006.03.99.040450-0) ) - REBORN CONFECCOES LTDA - ME X JOSE AUGUSTO SARTORI(SP150620 - FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO) X FAZENDA NACIONAL Trata-se o presente feito de embargos de devedor ajuizados por REBORN CONFECÇÕES LTDA ME E JOSÉ AUGUSTO SARTORI, qualificados na inicial, ora representados pela Curadora Especial Drª. Fernanda Regina Vaz de Castro, OAB/SP nº 150.620, à
DECISÃOAlega o Executado João Vicente Maciel Carvalho na exceção de pré-executividade de fls.222/228 ter efetuado a venda da sociedade devedora para Jeferson Campos Cerqueira e que a mesma continuou com o exercício das atividades por anos após sua retirada, não se justificando sua inclusão como responsável sob a alegação de dissolução, pois não era mais o administrador quando essa ocorreu.Refutou, ainda, sua ilegitimidade para ser depositário da penhora do faturamento e para remo