2.296 resultados encontrados para alessandro lima amaral - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3373 1444 Processo 1009873-26.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos etc. A ação foi distribuída por dependência ao Proc. nº 1003562-19.2021, que tem objeto distinto, tratando-se de diferentes unidades consumidoras onde ocorre
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2960 os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do artigo 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumaríssimo. Anoto que a omissão injustificada e reticente da parte requerida, outrossim, deve ser interpret
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 1115 Fernandes - Vistos. 1. Fls.106/163: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando se os conf
Restando negativa a busca por bens, dê-se ciência ao exequente, bem como intime-se-o para se manifeste conclusivamente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, sobreste-se a execução, arquivando os autos sem baixa na distribuição. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0005091-30.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) X G M X - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP(SP092137 - MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA E SP32113
condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento, bem como condeno o embargante a pagar ao advogado da embargada honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, na forma acima descrita, devidamente atualizados nos termos da Resolução CJF 267/13, para a data do efetivo pagamento. Custas ex lege. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº