3.115 resultados encontrados para alessandro pereira de lima - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 2049 55 2018 2 00233 287 0058177-47. Em razão da sucumbência arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, com as ressalvas dos artigos 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, em especial os parágrafos 2º e 3º, d
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 140 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. - ADV: ONILDO ALVES DA SILVA (OAB 2278/GO), ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA (OAB 13943/GO), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), EMÍLIO PEREIRA SILVA MACEDO (OAB 19456/GO) Proce
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 2065 dar cumprimento à decisão do E. Tribunal de Justiça (fls. 360/362). III - Sem prejuízo do cumprimento do item I, no mesmo prazo de 15 dias, digam as partes sobre a possibilidade de acordo ou da tentativa de conciliação. O executado deverá esclarecer sua disposição de comparecer pessoalmente em futura audiên
TJDFT 29/07/2016 - Pág. 1235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016 2ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2016 Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado Diretor de Secretaria: Heber Moreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2014.01.1.023501-9 - Procedimento Comum - A: M.C.S.D.A.. Adv(s).: DF014781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO DE PAULA. R: M.V.C.S.. Adv(s).: DF008998 - FATIMA TERESA CRUZ. JULGAMENTO - Ante o exposto,
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2477 4118 corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso (27.05.2016), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ficando desde já autorizado o abatimento sobre o referido valor o montante do depósito de fl. 80.Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487,
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1583 1167 ME ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de título cumulada com danos morais e pedido de tutela antecipada em face de Nilson Ricci e Eduardo Jacinto de Andrade, alegando, em síntese, que contratou o primeiro requerido para realizar em seu imóvel um pergolado e um balcão em madeira, no valor de 8.
TJDFT 09/05/2016 - Pág. 1141 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 parte só se autoriza diante da hipótese de a citação do requerido comprometer a eficácia da medida. Tal não ocorre na situação dos autos, que, aliás, não dispensa a resposta do requerido como objetivo de subsidiar maiores esclarecimentos sobre os fatos controvertidos. Por esta razão, só imediatamente após a contestação do réu direi sobre o pedido de antecipação da providência reclamada p
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3301 553 sendo comum, até a separação do casal, permanecer na casa dos avós paternos, havendo escala entre sua mãe e sua irmã nos cuidados com a menor para que a agravada pudesse trabalhar; nunca houve qualquer atitude que pusesse sua filha em risco. Requer, liminarmente, a fixação de regime de visitas como pleiteado na inicial, sendo
autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão.Ressalto, ainda, que uma vez arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos e serão devolvidas sem autuação, a
Decorrido o prazo, os autos serão acautelados em Secretaria aguardando a virtualização dos autos pelas partes, que serão intimadas para tanto, em periodicidade anual, nos termos do art. 6º da Resolução TRF3R PRES nº 142, de 20/07/2017. PROCEDIMENTO COMUM 0006456-29.2014.403.6119 - AILSO BISPO BESERRA X ANTONIO DA SILVA SOBRINHO X JURACY JOSE DE SOUZA X NATAN GUEDES DO NASCIMENTO X JOAQUIM FREIRE DE LIMA X EDILSON SANTOS NUNES X REGINALDO BARBOSA DA SILVA X JAIR ELESBAO DE OLIVEIRA X MARI