15 resultados encontrados para alessandro tavares pereira. adv - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2402 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2019 Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2017.05.1.001821-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CECILIA VALENTE AUGUSTO LUDKIEWICZ. Adv(s).: GO012359 - Jonas Leonardo Costa Barb
TJDFT 24/07/2017 - Pág. 1484 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 17/07/2017
TJDFT 16/05/2017 - Pág. 1488 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 cancelamento do protesto, sob pena da multa já fixada. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. A ré arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do NCPC. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Planaltina - D
TJDFT 26/09/2016 - Pág. 1603 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 aos fatos narrados, eis que o autor deverá requerer a rescisão do contrato entabulado com a parte ré. Somente após a rescisão do contrato as partes retornarão ao status quo ante. Para o caso de ser impossível a restituição das partes ao status quo ante, o autor deverá formular pedido subsidiário referente às perdas e danos. Lado outro, o veículo está na posse de terceiro de boa-fé, eis
TJDFT 18/04/2017 - Pág. 1366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 RENAJUD e BACENJUD. Com relação ao réu MORAES E MULLER LTDA ME, não foram encontrados novos endereços. Com relação à ré MARIA DOS ANJOS DE MORAES foram encontrados novos endereços nas fls. 102, 103 e 106. Quanto a ré CINTIA DE MORAES ARACHI foram encontrados novos endereços nas fls. 109 e 110. No que tange o réu RONALDO VIEIRA NOGUEIRA, há endereços ainda não diligenciados às fls. 103, 10
TJDFT 12/07/2016 - Pág. 1509 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 de conciliação prevista no Novo CPC. Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável do processo, o ar
TJDFT 26/02/2014 - Pág. 1027 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina Juizado Especial Cível de Planaltina De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. Gilmar Tadeu Soriano, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de vinte e quatro horas, os respectivos autos, que se encontram com prazo de devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos A
TJDFT 14/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 Nº 2017.05.1.002806-2 - Monitoria - A: GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. R: MARIA DIAS FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. 21 retornou, sem cumprimento, com a observação "não existe nº indicado". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos J
TJDFT 30/01/2018 - Pág. 1769 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Vara Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018 Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2017.05.1.003408-5 - Procedimento Comum - A: ERIKA BRULON. Adv(s).: DF051660 - Danielly de Fatima Santana da Silva. R: CARNEIRO MOTORS 170DF EIRELI - ME. Adv(s).:
TJDFT 12/04/2019 - Pág. 2198 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 além de determinar a regularização da representação processual da demandante. A parte autora opôs embargos declaratórios, os quais foram rejeitados (ID nº 10258799). A referida parte juntou seus atos constitutivos no ID nº 10252477, demonstrando a regularidade de sua representação processual. Atendida a determinação do Juízo, a Decisão de ID nº 10949384 acolheu a emenda à inicial apresenta