2.419 resultados encontrados para alex sandro queiroz lima - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2202 2746 Processo 0010061-73.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Itaú Unibanco S.A. - F.O.L. Bordados e Confecções Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo Legal. (a certidão poderá ser visualizada pelo site do TJ) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI S
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2529 1593 de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).Pela mesma lógica, possível também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens pera
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2736 2631 Processo 1020086-42.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Prosper Comercio de Veiculos Ltda - Ciência as partes das pesquisas efetuadas objetivando localização de bens: via Bacen jud (ativos financeiros) e junto a DRF, via info
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2321 2041 devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas previstas no
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1900 624 imaginar, enganadamente, que um de seus descendentes havia morrido. A descoberta posterior acarreta no rompimento automático, ex vi legis, do testamento, sem necessidade que se o revogue. Presume-se que a ciência de tais fatos o faria testar de forma diferente da que o fez. No entanto, se o testador souber da existência
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 1911 realizadas em órgãos públicos não apontaram um único endereço, mas diversos. Nesse contexto, melhor esclareça a autora o seu prematuro propósito de citação editalícia, sem ao menos empreender esforços para tentativa de citação nos diversos endereços fornecidos (Comarca de Tubarão-SC, Joinville-SC e Jaguar
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2012 1457 ao acordo em apreço, seria expedido o imediato mandado de despejo coercitivo (ou forçado), conforme fls.21/24 dos autos, PROCEDA, assim, AO DESPEJO do(a)(s) ré(u)(s) acima relacionado(a)(s), ou eventuais ocupantes do imóvel situado à Rua Antonio Gambarini, 1.760, Conjunto Habitacional Bandeirantes, Mon
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2224 2098 (OAB 250842/SP), CESAR OSCAR PRIETO (OAB 113200/SP) Processo 1013043-93.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JUVENAL DE FARIA VALDOMIRO RICARDO DA SILVA - - JOVITA RODRIGUES DA SILVA - - ADONIZETE FERREIRA DOS SANTOS - Certifico que nesta data encaminhei o edital retro à publica
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1662 516 a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, terça-feira, 27 de maio de 2014. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDUARDO
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1678 1392 apesar de devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito (fls. 127), o exequente manteve-se silente. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito ao credor, devendo constar da certidão o valor da dívida, atualizada até a presente dat