10.001 resultados encontrados para alexandra berton schiavinato - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DESPACHO Observo inicialmente que a Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita ao recolhimento de custas judiciais uma vez que a isenção prevista no artigo 4º, da Lei nº. 9.289/1996, não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, consoante o disposto no parágrafo único do dispositivo em questão. Sobre o tema, note-se o que restou decidido pelo E. TRF da 3ª Região, Sexta Turma, no AI 0000802-51.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado
DESPACHO Observo inicialmente que a Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita ao recolhimento de custas judiciais uma vez que a isenção prevista no artigo 4º, da Lei nº. 9.289/1996, não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, consoante o disposto no parágrafo único do dispositivo em questão. Sobre o tema, note-se o que restou decidido pelo E. TRF da 3ª Região, Sexta Turma, no AI 0000802-51.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado
A autora informou que as partes se compuseram (num. 1660963). É o relatório. Decido. O presente processo comporta imediata extinção, sem a resolução de mérito. Deveras, o exercício do direito de ação está subordinado ao atendimento de duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou processual). A segunda condição (interesse) se desdobra no seguinte binômio: necessidade-adequação. Necessidade da intervenção jurisdicional, ante a impossibilidade de solução do co
É o relatório. Decido. Em face do todo processado e diante das informações prestadas pela autoridade impetrada, no sentido de que procedeu à análise do pedido de revisão do benefício (Id 13861647), acolho a manifestação da impetrante (Id 14199922) e o parecer do Ministério Público Federal (Id 16009640), razão pela qual forçoso reconhecer, no caso concreto, a superveniente perda do interesse de agir da Impetrante, restando integralmente satisfeita a pretensão deduzida na inicial. E
Assim, não há que se falar em irregularidade na previsão de aplicação de pena convencional, despesas processuais e honorários advocatícios, pactuados na cláusula 13ª do contrato. Ora, o contrato faz lei entre as partes. É regra elementar de Direito Civil. Ao celebrar o contrato, as partes têm ciência das cláusulas que irão regê-lo. E, se o assinaram, aceitaram tais cláusulas. Assim, a menos que tenha faltado algum dos requisitos essenciais de validade ou de existência do negóc
DESPACHO A penhora on line foi deferida e diligenciada nos autos. Assim, foi efetuado o bloqueio do valor de R$ 1.318,97, existente na conta do executado no Banco Santander. Em manifestações (ID 14744454 e 15534519), ele pede o desbloqueio, alegando tratar-se de conta em que recebe seu salário. Junta documentos. É o relatório. Decido. Entendo que assiste razão ao executado. Com efeito, ele comprovou que recebe créditos de salário na conta n.º 033907-4, agência 0081 do Banco Santand
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007769-14.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: HERNANDES SILVA PAIVA DESPACHO Vistos, Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alteraç�
DESPACHO Cumpra a parte autora efetivamente o despacho proferido (ID 13744136 ), juntando as CÓPIAS DO PROCESSO, nos termos do art. 10 da RESOLUÇÃO PRES. Nº 142/2017, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ou não cumprindo corretamente o despacho, aguarde-se no arquivo, manifestação da parte interessada. Intime-se. SÃO PAULO, 25 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016052-67.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUE
DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O processo ainda não se encontra em termos para prolação de sentença, visto serem necessários alguns esclarecimentos pelas partes. Intimado a justificar a natureza e origem dos descontos efetuados em folha no importe de R$ 794,89, bem como de valores inferiores, considerando que o Contrato de Crédito Consignado Caixa prevê prestações no valor de R$ 882,00, o embargante informou que desconhece o motivo dos descontos referentes ao pagamento
P.R.I. SÃO PAULO, 7 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016096-45.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: OAB SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: ANDREA DE CASSIA DIAS BATISTA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA DE CASSIA DIAS BATISTA - SP178742 SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Tendo em conta a manifestação das partes sob o ID 16997199, noticiando que houve a renegociação do débito ora em c