10.001 resultados encontrados para alexandra berton schiavinato - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
PEREIRA DA SILVA (SP196584 - JOSÉLIA ALVES DE JESUS) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT 0009549-41.2012.4.03.6128 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6304011761 - AMAURI DALLA VECHIA MARASSATTO (SP159790 - MARLENE APARECIDA LOPES) TELMA SHIRLEI DA SILVA (SP159790 - MARLENE APARECIDA LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173.790 - MARIA HELENA PESCARINI) 0000349-10.2012.4.03.6128 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6304011767 - MAURO ALVES DE ARAUJO (SP088801 - MAURO
ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO) Diga o exequente sobre a negativa do BACENJUD. CAUTELAR INOMINADA 0003314-70.1997.403.6100 (97.0003314-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003586103.1996.403.6100 (96.0035861-3)) ROSSI RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA(SP130824 - LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA E SP262815 - GUSTAVO BRUNO DA SILVA) Defiro o prazo requerido pela parte autora à fl.218. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0031832-31.2001
EMBARGOS A EXECUCAO 0002312-79.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000515029.2012.403.6108) ARSENIO JOSE DA SILVA X IRENE DE ALMEIDA SILVA - ESPOLIO X ARSENIO JOSE DA SILVA(SP144708 - SANDOVAL APARECIDO SIMAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargante, fls. 172/180, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, parte primeira, do C�
0018126-58.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X TIAGO SIMOES CAMPANHA Diante do certificado retro (fls. 66), requeira a Caixa Econômica Federal o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.Em nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Int 0017730-47.2014.403.6100 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECCAO DE SAO PAULO(SP231355 - ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO) X FRANCISCA VALDEIDES PEREIRA VEIGA
Defiro o prazo, conforme requerido. Int. 0023116-92.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X LEONARDO BLUMER MONIZ FERNANDES GOIS Defiro o prazo, conforme requerido. Int. 0008750-14.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP074589 ANTONIA MILMES DE ALMEIDA) X LUIZ FRANCISCO RODRIGUES DE FIGUEIREDO - GAMES - ME Cite-se Luiz Francisco Rodrigues de Figueredo - Games - ME, na pessoa de seu representante legal, Luiz Francisco Rodrigues de Figue
DONIZETE GARCIA (SP272169 - MAURICIO ONOFRE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0018711-49.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6303045236 - RUBENS RONCHESEL (SP225356 - TARSILA PIRES ZAMBON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0013576-56.2014.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6303045353 - DENISE CARVALHO MARINHO (SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) LUCAS
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELO ADVOGADO CONTITUÍDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. DEFESA APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de devolução do prazo foi feito pela defesa constituída no dia 10 de setembro de 2013 (fls. 47/verso e 48), sendo que o despacho que o deferiu (fl. 58) foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2013, isto é,
sobrestado em secretaria a comprovação do cancelamento da caução.Prazo: 05 (cinco) dias. 0025026-67.2007.403.6100 (2007.61.00.025026-7) - MARIA YVONE HORTALE BRANCO DE ARAUJO(SP100804 - ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS E SP134706 - MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240963 - JAMIL NAKAD JUNIOR) X MARIA YVONE HORTALE BRANCO DE ARAUJO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a impugnação aos cálculos de fls. 115/118, suspendendo a presente execução, nos termos do artigo 475-M do Có
No que toca à penhora on line, a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, inclusive na sistemática prevista no art. 543-C do CPC, no sentido de que, a partir de 20.01.2007 (data da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006), o bloqueio de ativos pelo Bacenjud tem primazia sobre os demais meios de garantia do crédito, não sendo mais exigível o prévio esgotamento das diligências para encontrar outros bens penhoráveis, aplicando-se os arts. 655 e 655-A do CPC,
Dr. RAUL MARIANO JUNIOR Juiz Federal Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3927 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000251-60.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X JANDERSON DE JESUS VALENTIM Esclareça a CEF seu pedido de fls. 82 em face do despacho de fls. 79, que aguarda sua manifestação.Decorrido o prazo de 10 dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos te