10.001 resultados encontrados para alexandre freitas câmara - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1197 207 ADV: ANTONIA SILDA BARBOSA HONORIO (OAB 10079/CE) - Processo 0150961-83.2015.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Habitação - EMBARGANTE: Ieda Maria Dimas Brandão - EMBARGADO: Pedro Henrique Pessoa Farah - R.h Tendo em vista que o objeto da presente é o mesmo do discutido no processo nº 0336513-49.2000.8.06.0001, apensem-se os autos. Expedientes necessários. ADV: LUCAS ABDUL MO
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1191 129 Dessa forma, determino que seja convertido o procedimento em ordinário, conforme previsão expressa dos parágrafos 4º e 5º do art. 277, do CPC, mormente tendo em vista que a necessidade de prova técnica de maior complexidade, conforme se verifica na hipótese em apreço. Por oportuno, trago à colação do doutrinador Alexandre Freitas Câmara: “Por fim, deve o juiz deter
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1191 133 se verifica na hipótese em apreço. Por oportuno, trago à colação do doutrinador Alexandre Freitas Câmara: “Por fim, deve o juiz determinar a conversão do procedimento sumário em ordinário quando verificar que a formação de seu convencimento exige colheita de prova técnica, apenas determinando a lei que se converta ao procedimento vem ordinário quanto tal prova for
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1175 182 Peres - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral, razão pela qual não há como, neste momento processual, deferir as cautelas nela requeridas sem que a parte efetue o pagamento dos valores incontroversos. Esta, aliás, é a determinação do art.285-B do CPC, incluído pela Lei 12.810/2013, senão vejamos: Art. 285-B. Nos
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1176 155 conversão do procedimento sumário em ordinário quando verificar que a formação de seu convencimento exige a colheita de prova técnica de grande complexidade. Observe-se que no procedimento sumário não há vedação de colheita de prova técnica, apenas determinando a lei que se converta ao procedimento em ordinário quanto tal prova for de grande complexidade. Apenas as
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1187 225 complexidade, conforme se verifica na hipótese em apreço. Por oportuno, trago à colação do doutrinador Alexandre Freitas Câmara: “Por fim, deve o juiz determinar a conversão do procedimento sumário em ordinário quando verificar que a formação de seu convencimento exige colheita de prova técnica, apenas determinando a lei que se converta ao procedimento vem ordinár
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1112 181 vincendas quando ele próprio admite que ainda não foi quitado o valor do financiamento, tomando para tanto o valor do principal mutuado, acrescido das parcelas e índices por ele afirmados como corretos na inicial da Ação Revisional. Assim, o ponto de equilíbrio entre essas duas pretensões é autorizar o depósito em juízo das parcelas vincendas no valor e no prazo previ
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1181 140 ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0127545-86.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Cleiton Gomes Aguiar - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Defiro a gratuidade judiciária. Verifica-se que para se apurar o quantum indenizatório nas questões envolvendo acidentes de veículos - DPVAT é impres
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1299 206 colação do doutrinador Alexandre Freitas Câmara: “Por fim, deve o juiz determinar a conversão do procedimento sumário em ordinário quando verificar que a formação de seu convencimento exige colheita de prova técnica, apenas determinando a lei que se converta ao procedimento em ordinário quanto tal prova for de grande complexidade. Apenas as provas técnicas pouco
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1278 147 assim, o campo adequado para aplicação do disposto no art. 421, § 2º, do CPC” (in Lições de Direito Processual Civil. 19ª Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009, p. 367) Destaque-se que o art. 5º, § 5º, da lei 6194/74 e a jurisprudência dominante dispõem sobre a necessidade de realização de perícia por órgão oficial da jurisdição do acidente. Assim, o IML (