9.778 resultados encontrados para alexsandro menezes farineli - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo requerido, em inversão do processo de execução, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 10.342,11 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e onze centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 1.015,02 (um mil, quinze reais e dois centavos) referentes aos honorários de sucumbência. Resultam em R$ 11.357,13 (onze mil, trezentos e cinq
Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo requerido, em inversão do processo de execução, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 10.342,11 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e onze centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 1.015,02 (um mil, quinze reais e dois centavos) referentes aos honorários de sucumbência. Resultam em R$ 11.357,13 (onze mil, trezentos e cinq
Ciência às partes da redistribuição do presente processo a este Juízo Federal. Ratifico os atos praticados no E. Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, inclusive no que tange ao novo valor atribuído à causa.Concedo os benefícios da justiça gratuita (art. 98, CPC), ficando a parte autora advertida que em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décu
perito não tenha conseguido apontar a data de início da incapacidade laborativa, o agravante juntou exames e atestados médicos, desde o ano de 2007, comprovando o tratamento pelas enfermidades apontadas na perícia, com a concessão, inclusive, do benefício de auxílio-doença em outras ocasiões. - Em que pese à presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos, neste particular, a perícia realizada pela autarquia, existe documentação suficiente a apontar para a manutenção
perito não tenha conseguido apontar a data de início da incapacidade laborativa, o agravante juntou exames e atestados médicos, desde o ano de 2007, comprovando o tratamento pelas enfermidades apontadas na perícia, com a concessão, inclusive, do benefício de auxílio-doença em outras ocasiões. - Em que pese à presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos, neste particular, a perícia realizada pela autarquia, existe documentação suficiente a apontar para a manutenção
Ciência às partes dos traslados das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, arquivem-se os autos com anotação de baixa-findo, observadas as formalidades legais.Intimemse. 0009613-46.2013.403.6183 - MARIO SIROCI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes dos traslados das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, arqu
perito não tenha conseguido apontar a data de início da incapacidade laborativa, o agravante juntou exames e atestados médicos, desde o ano de 2007, comprovando o tratamento pelas enfermidades apontadas na perícia, com a concessão, inclusive, do benefício de auxílio-doença em outras ocasiões. - Em que pese à presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos, neste particular, a perícia realizada pela autarquia, existe documentação suficiente a apontar para a manutenção