336 resultados encontrados para allan felipe lopes - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Especial Federal de Limeira. A parte autora deverá comparecer ao Fórum deste Juizado Especial Federalmunida de documento oficial com foto, laudos, receitas e exames médicos que sejam relevantes para atestar sua incapacidade. P. R. I. 0000015-69.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333000192 - LUZIA SANTA DA SILVA SARAIVA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista pro
Tendo em vista a necessidade de readequação da agenda do perito, determino o cancelamento da perícia anteriomente agendada e designo nova perícia médica para o dia 13/05/2014, às 17:40 horas, a ser realizada pelo médico perito Dr. Allan Felipe Lopes, nas dependências deste Juizado Especial Federal de Limeira. A parte autora deverá comparecer ao Fórum deste Juizado Especial Federalmunida de documento original com foto, laudos, receitas e exames médicos que sejam relevantes para atestar
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA 2ª VARA DE LIMEIRA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL LIMEIRA EXPEDIENTE Nº 2014/6333000003 DESPACHO JEF-5 0000024-31.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333000193 - JOSE CARLOS TEIXEIRA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o cancelamento da perícia ante
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial sugerindo a avaliação da parte autora por ortopedia, designo o dia 06 de maio de 2014, às 14:00 horas, para a realização da perícia médica na parte autora. Nomeio para o encargo o Dr. Allan Felipe Lopes, cadastrado neste Juizado. Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, devendo, no ato da perícia, apresentar documento oficial com foto, bem como todos os exames, laudos e outros docume
P. R. I. 0000752-72.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333001172 - TEREZINHA DOS SANTOS COSTA (SP086814 - JOAO ANTONIO FARIAS DE SOUZA RODRIGUES BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000775-73.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333001178 - ILDA CORREA DE SOUZA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS AL
DE SOUZA (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a necessidade de readequação da agenda do perito, determino o cancelamento da perícia anteriomente agendada e designo nova perícia médica para o dia 13/05/2014, às 16:40 horas, a ser realizada pelo médico perito Dr. Allan Felipe Lopes, nas dependências deste Juizado Especial Federal de Limeira. A parte autora deverá comparecer ao F
Int. 0000363-45.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333000216 - MARIANA CRISTINA DE MACEDO BARON (SP223382 - FERNANDO FOCH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Recebido em redistribuição. Ante a possível prevenção apontada na contestação do INSS, traga a parte autora cópia da petição inicial, da contestação e da sentença proferida nos autos do processo 038.01.2009.008935-0 da 3ª Vara Cível da Comarca de
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, ante o requerimento do reclamante para adiamento da audiência, ante a pendência de resposta de um dos ofícios (ID 4f78fe7). São Bernardo do Campo, 03 de março de 2022. 19305 Processo Nº ATOrd-1000883-53.2019.5.02.0463 RECLAM
0000774-88.2013.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6333001635 - CLAUDINEI RODRIGUES PINHEIRO (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a necessidade de readequação da agenda do perito, determino o cancelamento da perícia anteriomente agendada e designo nova perícia médica para o dia 13/05/2014, às 17:00 horas, a ser realizada pelo médico perito Dr. Allan Felipe Lope
lhe a pretensão, pautado no princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos. A urgência indispensável ao deferimento do pleito initio litis igualmente se apresenta bastante frágil na medida em que, tramitando pelo procedimento especial do JEF, haverá a concentração dos atos indispensáveis ao julgamento final do pedido com a celeridade própria do procedimento adotado, não se justificando qualquer tutela inaudita altera parte, diferindo-se o contraditório. Ante o expo