90 resultados encontrados para altair vieira antonucci - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 0720603-40.2006.8.26.0100 0723037-02.2006.8.26.0100 0723326-32.2006.8.26.0100 0724418-45.2006.8.26.0100 0724884-34.2005.8.26.0100 0725502-76.2005.8.26.0100 0725508-83.2005.8.26.0100 0725816-22.2005.8.26.0100 0726134-05.2005.8.26.0100 0743621-85.2005.8.26.0100 0758051-42.2005.8.26.0100 0758518-21.2005.8.26.0100 0759700-42.2005.8.26.0100 0760114-11.2007.8.26.0100 0760118-48.2007.8.26.0100 0760270-96.2007.8.26.0100 0760415-55.2007.8.26.0100
I - A identidade da causa de pedir remota é suficiente, em tese, para configurar o fenômeno da conexão, a exemplo do que ocorre quando o título jurídico que fundamenta os pedidos é o mesmo. Precedente do STJ. II Não remanesce interesse público na reunião de processos quando os feitos conexos já foram extintos sem julgamento do mérito, diante da impossibilidade material de ocorrerem decisões conflitantes. III - Conflito negativo de competência julgado improcedente, reconhecendo-se a
Verifico que os autos da ação originária foram indevidamente encaminhados a este Tribunal, em suas vias originais. Assim, determino à Subsecretaria da Segunda Seção que, com urgência, extraia cópia da Ação Ordinária de Cobrança para formar os autos do Conflito de Competência. Os autos da ação que originou o presente conflito devem ser devolvidos ao Juízo Suscitante. Para os fins do art. 120 do CPC, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, medidas urgent
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 988 1203 quantia de R$ 5.201,53 à autora, atualizada monetariamente desde de julho de 2010 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Deixo de fixar as verbas de sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. O valor do preparo é de R$ 174,50, além da taxa de porte e remessa de R$ 25,00, por
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 881 713 INTEGRADAS BRASILEIRAS RENASCENÇA. FLS. 63/64. Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré na obrigação de expedir o certificado de conclusão de curso de pós-graduação descrito na exordial, em favor da autora, tornando definitiva a tutela antecipada de fls. 45. Na hi
acompanhar cópia do RG do declarante. Cumprida a determinação supra, venham conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. 0007818-73.2011.4.03.6183 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301083882 - JOSEFA MARIA DE LEMOS (SP040345 - CLAUDIO PANISA, SP179520 - KRISLAINY DANTAS PANISA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro o requerido por meio da petição anexada aos autos em 04/12/2012, tendo em vis
aparência do direito da parte autora, que voluntariamente firmou contrato, obrigando-se. Melhor aguardar regular instrução do feito. No momento, indefiro a tutela de urgência pedida.. Cite-se. Aguarde-se a realização da audiência. 0041412-44.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301170420 - WAGNER SOARES MENDES (SP293869 - NELSON LUIZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos etc. Examinando o pedido
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2700 0904710-54.2008.8.26.0100 SILVANO ALVES DA SIL
Informe a exequente o levantamento realizado nestes autos, após o que DOU POR ENCERRADA a prestação jurisdicional, com a remessa do processo ao arquivo virtual. Int. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: A concessão pleiteada exige a efetiva comprovação da incapacidade para o trabalho, o que depende deperícia médica,a ser realizada por profissional nomeado pelo Juízo. Dessa forma, a ausência da referida prova técnica afasta o requisito da verossimilhança d
0023695-87.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301179392 - MARIA ELISABETE SILVA DIAS (SP261204 - WILLIAN ANBAR) X HELENA ALEGRETTI GALLIERA ABOLA FIO (SP275606 - JÉSUS DE FARIA COSTA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, confirmando os fundamentos da decisão anterior. Conforme disponibilidade de pauta, antecipo a audiência de instrução e julgamen