3.626 resultados encontrados para alves do nascimento requerido. - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
44 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.445 do mérito. Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente após o trânsito em julgado. ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0006800-63.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cooperativa - REQUERENTE: Fabiana Maria Alves do Nascimento - REQUERI
Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.562 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO xílio-Doença Previdenciário - RECLAMANTE: Antonio Martins da Costa - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. P.R.I. Xapuri-(AC), 18 de março de 2020. L
98 Rio Branco-AC, quinta-feira 16 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.352 Alves do Nascimento - REQUERIDO: Vivo Teleacre Celular - DECISÃO LEIGA. ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido formulado por Janaina Alvs do Nascimento em face da parte reclamada Telefônica Brasil S/A, condenando-a ao pagamento de indenização na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, corrigidos monetar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil determino a intimação da Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, de maneira a juntar aos autos as fichas de assentamento funcional, bem como as fichas financeiras, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual. Determino que a Secretaria deste Juizado
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 disso, o Regimento Interno das Turmas Recursais estabelece em seu artigo 8º, inciso VIII, que cabe ao Relator decidir os pedidos de assistência judiciária gratuita no segundo grau de jurisdição. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA