8.932 resultados encontrados para alzimidio pires de araujo - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho extrínsecos de admissibilidade, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada. Destaca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, t
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho à admissão não oferecem transcendência, quer seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, OJ ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este
3446/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Julgamento: 23/09/2020, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2020). Esclareça-se que a própria Lei nº 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o T
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. (...) .PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. FUNDAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públic
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. Esse é o posicionam
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho acrescido). Ainda não houve pronunciamento sobre o mérito da referida ação, mas, em 23/03/2021, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela procedência do pedido, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade da referida Súmula, bem como invalidadas as decisões judiciais, ainda não transitadas em julgado, que nela se amp
3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Tratando-se de pessoa jurídica, mesmo em recuperação judicial, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista não conhecido. (...)." (ARR -1027-03.2016.5.06.0022, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22.11.2019). Registro, a
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho degradante, violando, assim, o artigo 5º, inciso Ill, da CF/88, restando, também, evidente a inobservância ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República. Examino. Em relação à alegação de que restou comprovado nos autos que o reclamante não laborava em condições degradantes, o cotejo do trecho transcrito com as argumentações recursais evidencia que
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do TST. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator Processo Nº AIRR-0000330-47.2020.5.22.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Agravante EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A