65 resultados encontrados para ambas as cautelares - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1652 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/10/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/10/2014 17413 GO - LEONI RIBEIRO ADORNELAS DESPACHO : CASO O BLOQUEIO DE ATIVOS FIN ANCEIROS EM CONTAS DA EXECUTADA SEJ A EFETUADO COM SUCESSO, PENHOR E-SE POR TERMO NOS AUTOS O NUMERAR IO, E OFICIE-SE A GERENCIA DA A GENCIA LOCAL SOLICITANDO O NUMERO DE CONTA E ADVOGADO, PODENDO OF ERECER IMPUGNACAO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART 475-J, 1, DO CPC
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2137 caráter provisório e instrumental, prestando-se a assegurar a tutela efetiva do direito material, na eventualidade do reconhecimento desse direito. No presente caso, ambas as cautelares buscavam assegurar a participação da autora em eventos únicos, já consumados, sendo a validade de sua participação e de seu voto, como visto, matéria a ser debatida nas ações pri
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1642 1386 de agosto de 2011). Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARIA RODRIGUES BATISTA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, condenando-a ao reconhecimento do direito do servidor de percepção e gozo de licença prêmio. Em caso de impossibilidade de gozo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2429 911 última encontra-se contido no da presente cautelar, PROVIDENCIE a serventia o apensamento de ambas as cautelares para análise conjunta.É de se observar, ainda, ter sido proferida sentença na ação de divórcio litigioso, processo nº 106892418.2015.8.26.0100, aos 21/09/2015, na qual restou explicitada a necessidade d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2195 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017 AUTOS NR. : 104 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO REQUERIDO : ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA ADV REQTE : 20369 GO - KEILA CRISTINA EUSTAQUIO 26148 GO - LORENA ALBERNAZ ALVES DESPACHO : DESTA FORMA, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 119, DEVENDO, ASSIM PROMOVER A CONSULTA AO SISTEMA DO BACENJUD, NO INTUITO DE BUSCAR POSSIVEIS ENDERECOS DO REU, ESTE INSCRI
R$20.000,00 (fls. 62/66). Na resposta, defende o protesto pelo valor de R$237.478,67, decorrente da utilização, não só do crédito de R$20.000,00 quanto pela entrada em Crédito em Aberto, em 02/09/2011, com valor do débito de R$161.568,94. Informou que o valor atualizado, em dezembro de 2012, importava em R$282.993,73. Também juntou a requerida extratos bancários, nos quais o saldo devedor existente em 02/09/2011 era de R$84.930,61 (fls. 68/71).Outrossim, nos autos de outra ação cautel
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região efetiva do direito material, na eventualidade do reconhecimento 2133 Frustrada a proposta conciliatória, vieram os autos conclusos. desse direito. No presente caso, ambas as cautelares buscavam assegurar a participação da autora em eventos únicos, já II - FUNDAMENTAÇÃO consumados, sendo a validade de sua participação e de seu voto, como visto, matéria a ser debati
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 3442 É, em síntese, o relatório. Tudo considerado, DECIDO. Pois bem. FUNDAMENTAÇÃO Consoante artigo 202 do Código Civil Brasileiro, norma de direito 2.1. Questão de ordem. Atualização PJE comum de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho (art. 8º da CLT), a interrupção da prescrição por protesto judicial somente Considerando o advento da versão 1.
caso positivo, junte-se o respectivo documento ou justifique sua inexistência;2. Em emenda à inicial, a requerente informa que, além de limite de R$20.000,00, celebrou contrato de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO, no valor (líquido) de R$118.429,50, mas que está sendo protestado o título pelo valor de R$237.478,67. Nestes termos, dá a entender que no protesto de fls. 09 já estariam incluídos tanto os R$20.000,00 iniciais quanto os R$118.429,50 (bruto R$125
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 116 TST; por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo concreto, no qual a medida processual por ela utilizada foi Stankiewicz, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para embargos de declaração, para o qual prevê o parágrafo único do determinar a inclusão de multa e de juros de mora sobre as art. 538 do mesmo diploma processual civil multa específica. c