10.001 resultados encontrados para ambas do conselho - data: 17/08/2025
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Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal, sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426, de 14 de setembro de 2011, c/c Resolucao 411, de 21/12/2010, ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Avaliaçao de Autos Findos, na Praca da Republic
Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 16,64 (dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal, sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426, de 14 de setembro de 2011, c/c Resolucao 411, de 21/12/2010, ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Avaliacao de Autos Findos, na Prac
Intime-se o solicitante a efetuar o recolhimento de custas no valor de R$1,92 (um real e noventa e dois centavos), em Guia de Recolhimento da união - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal sob os códigos UG 090017, gestão 0001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolução 426 de 14 d esetembro de 2011 c/c Resolução 411 de 21/12/2010 ambas do conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, dirigir-se ao Núcleo de Apoio Regional, na Av. padre Fra
Tendo em vista a informação da Divisão de Assuntos da Magistratura, concedo 20 (vinte) dias de trânsito a partir de 20/12/2016, inclusive, nos termos do art. 37 da Resolução nº 01/2008, com redação dada pela Resolução nº 248/2013, ambas do Conselho da Justiça Federal, art. 18 da Lei nº 8.112/90 e art. 52 da Lei 5.010/66 e do quanto decidido pelo Conselho da Justiça Federal no bojo do Processo n. CJF-PPN-2015/00041. Esclareço, por oportuno, que o prazo mais elástico, de 30 (trint
Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Atendimento do Arquivo Judiciario Central, na Rua Vemag, 668 Vila Carioca - Sao Paulo, no periodo de 15 a 24 de fevereiro de 2016das 9h as 19h, conforme Edital de Eliminacao de Autos Findos
da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Avaliação de Autos Findos, na Praca da Republica, 299 - Centro Sao Paulo, no periodo de 03 a 12 de maio de 2016 das 11h as 19h, conforme Edital de Eliminacao de Autos Findos nº 62/201
Advogado : DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 3,52 (três reais e cincoenta e dois centavos) em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a
Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Atendimento do Arquivo Judiciario Central, na Rua Vemag, 668 Vila Carioca - Sao Paulo, no periodo de 01 a 10 de dezembro de 2015 das 9h as 19h, conforme Edital de Eliminacao de Autos Findos
Agrdo.... : UNIAO FEDERAL Advogado : SEM PROCURADOR Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 3,84 (tres reais e oitenta e quatro centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Sec
Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426 de 14 de setembro de 2011 c/c Resolucao 411 de 21/12/2010 ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao de Atendimento do Arquivo Judiciario Central, na Rua Vemag, 6